TJ reafirma resultado de chamamento dos pronto atendimentos
A 22ª Turma do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul concedeu, nesta quinta-feira, 8, efeito suspensivo ao recurso de apelação do MunicÃpio contra sentença no processo 9042602-24.2019.8.21.0001, que beneficiava a organização social Mahatma Gandhi no processo do edital de chamamento público para gerenciamento e operacionalização das unidades de pronto atendimentos Bom Jesus e Lomba do Pinheiro. Com a decisão, segue mantido o resultado homologado pela Comissão de Seleção em que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) foi a primeira colocada.
A decisão, assinada pelo relator, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, registra: “Como se vê, há probabilidade de provimento do recurso. Somado a isso, a sentença não tem o condão de revogar a liminar deferida por este órgão julgador nos autos do Agravo de Instrumento nº 70082272931, especialmente quando pendente de julgamento pelo Colegiado".
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) lançou o edital em abril deste ano, com base na lei federal 13.019/2014, com critérios objetivos, sendo a pontuação calculada em 70% de avaliação técnica e 30% de avaliação financeira. A lei permite que o MunicÃpio contratualize com organizações sociais sem fins lucrativos. Foram apresentadas sete propostas, e a Comissão de Seleção do Chamamento realizou a avaliação com o objetivo de contratar a entidade que possa ofertar à população o serviço de melhor qualidade, visando à produtividade, economicidade, qualidade, celeridade e presteza, continuidade e desburocratização.  Â
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Rui Felten