Vigilância Sanitária interdita geriatria na Zona Sul
A Equipe de Serviços da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Porto Alegre (SMS) interditou uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), na sexta-feira, 8, após decisão da comissão judicante em processo administrativo sanitário da SMS. A geriatria estava sendo acompanhada pela fiscalização e já havia sofrido autuações que aguardavam julgamento.
“Em vistorias anteriores a fiscalização não havia flagrado maus tratos ou condições que subsidiassem uma interdição cautelar. Apesar da necessidade de muitas adequações estruturais e processos de trabalho, as ações da vigilância foram no sentido de garantir condições mínimas de cuidados aos idosos, até decisão judicial ou decisão em processo administrativo municipal”, explica o chefe da equipe, Alexandre Almeida. Nesta semana, dois processos administrativos sanitários foram instaurados contra a geriatria. Penalizada com duas multas gravíssimas e indicação de interdição da instituição, a fiscalização procedeu ao cumprimento da decisão e fez a interdição.
Almeida relata que, ao chegar à geriatria, na sexta-feira, foi apresentado para a fiscalização um novo CNPJ, com novos proprietários. “No entanto, permaneciam no local os mesmos idosos que estavam aos cuidados da empresa anterior, os mesmos funcionários, e os novos proprietários tinham vínculo de parentesco com a antiga proprietária, a qual era consultada o tempo todo, por telefone, numa demonstração de tentativa de ludibriar a fiscalização”, frisa.
Risco - A legislação classifica a atividade de geriatria como Grau de Risco 3, alto risco, sendo permitido o funcionamento somente depois de obtidas todas as documentações e licenças. A nova empresa não possui as documentações necessárias, tampouco processo de alvará de saúde em aberto, o que reforçou a interdição do estabelecimento”, enfatiza .
Almeida explica que a ação da fiscalização, no exercício do poder de polícia, esgota-se na lavratura do auto de infração e de interdição. “Agora será aberto um novo processo e encaminhado para as áreas de assistência social e atenção primária para acompanhamento das condições de saúde, destino dos idosos ou acolhimento, se for o caso”.
Gilmar Martins