Tassiane Costeira/DMLU PMPA
Prefeitura faz blitz de fiscalização em centros de reciclagem
O foco principal da operação foi coibir o comércio, exposição e armazenamento de materiais reciclados nas vias e logradouros públicos. Nas vistorias, dois estabelecimentos foram autuados por falta de alvará e terão 30 dias para regularizar a documentação. "Os regramentos servem para qualificar e harmonizar a relação entre empreendimentos e a sociedade. Quando são desrespeitados, somos obrigados a intervir", explica o coordenador de Promoção Econômica da SMDE, Luis Antônio Steglish Costa.
A blitz também possibilitou a avaliação sobre o acondicionamento e segregação dos resíduos comercializados. Nesses comércios, os recicláveis possuem valor agregado e não podem ser considerados resíduos. Dessa forma, por se tratarem de mercadorias, o processo de separação não é regrado pelo Código Municipal de Limpeza Urbana, Lei 728/14. No entanto, caso haja constatação de que está havendo depósito de resíduos orgânicos dentro do local de modo irregular, tal prática configura ato lesivo à limpeza urbana e é avaliada a possibilidade de enquadramento no artigo 44 do Código.
Segundo o diretor-geral do DMLU, Renê Machado de Souza, esse tipo de ação conjunta centraliza esforços, ampliando ainda mais a efetividade do serviço. “Além de orientar quanto à legislação vigente, essas ações fiscais trazem agilidade nas soluções dos problemas e também são uma oportunidade para sanar dúvidas dos comerciantes quanto ao correto descarte de resíduos”, ressalta. Durante o trabalho, foram analisadas questões relativas ao manejo e separação dos resíduos sólidos urbanos dentro dos espaços. A equipe constatou que o passeio público estava limpo e sem objetos dispostos incorretamente. Também verificou que os materiais triados estavam corretamente separados, sem a presença de resíduos orgânicos ou domiciliares. Não houve a aplicação de penalidades por parte do DMLU.
Tassiane Costeira (estagiária) / Supervisão: Andiara Freitas
Andrea Brasil