Prefeitura rescinde com consórcio que não assumiu coleta automatizada na íntegra
Foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta sexta-feira, 10, a rescisão do contrato com o consórcio Porto Alegre Limpa, que prestava parcialmente a coleta automatizada na Capital. O conjunto de empresas venceu a licitação para os dois lotes do serviço, mas assumiu apenas parte e não comprovou condições de atender. Enquanto adota as medidas formais para chamar a segunda colocada, a prefeitura montou operação para garantir a coleta sem interrupções, nos 18 bairros com contêineres - o que corresponde a 20% da coleta domiciliar de Porto Alegre.
A decisão foi tomada porque o consórcio não assumiu os dois lotes para os quais venceu a licitação, descumprindo o contrato que iniciou em setembro de 2022. Passados todos os prazos legais e após nove vistorias, a empresa não apresentou as condições necessárias para assumir a totalidade do serviço (lotes 1 e 2).
“A prefeitura sempre manteve diálogo aberto com a empresa, mas os prazos e os parâmetros de razoabilidade foram ultrapassados. Por se tratar de um serviço essencial, a descontinuidade do contrato não é o caminho mais adequado, mas não restou outra opção senão a rescisão. Consideramos que essa é a decisão que melhor atende ao interesse público nesse momento”, explica o secretário municipal de Serviços Urbanos, Marcos Felipi Garcia.
Histórico - O consórcio Porto Alegre Limpa foi o vencedor da licitação para coleta automatizada na Capital. O resultado foi publicado em 7 de janeiro de 2022. Após a assinatura do contrato, a empresa teve o prazo legal de 120 dias para adequação dos equipamentos a fim de assumir os dois lotes da cidade, mas isso não ocorreu. Foi dada ordem de início parcial em setembro de 2022, pois na época a empresa tinha equipamentos disponíveis apenas para atuar em um dos lotes. O lote 2, portanto, continuou sendo atendido pela empresa Conesul, contratada de forma emergencial.
Mesmo atuando em apenas um lote, correspondente a 10% da coleta da Capital, o consórcio não cumpriu todas as exigências do contrato. Desde o início da prestação de serviços, a terceirizada recebeu 15 multas referentes às questões operacionais, como falta de equipamentos ou fora do padrão contratual, ausência de lavagem dos contêineres, atraso na coleta, problemas na manutenção, entre outros problemas. Apesar da aplicação de duas multas contratuais por descumprimento dos prazos do edital, no valor de R$ 4,5 milhões, a empresa ainda não apresentou condições de atuar na totalidade do serviço.
No dia 19 de dezembro, o consórcio foi notificado pelo Município da intenção de rescindir o contrato. A terceirizada apresentou defesa e avisou a prefeitura que no dia 30 de janeiro estaria habilitada para assumir na totalidade - o que não ocorreu, com novo pedido de prorrogação. Após nova vistoria em 6 de fevereiro, foi constatado que a empresa ainda não tinha condições de iniciar o serviço no Lote 1.
Encaminhamentos - Após a publicação da rescisão, a empresa ficará operando na Capital em uma transição de até 60 dias. A segunda colocada na licitação será formalmente acionada e terá dez dias para manifestar interesse em assumir o serviço.
O contrato emergencial do lote 2 expira no final de fevereiro. Para garantir a coleta no período de transição, será necessário fazer novo emergencial com a empresa que já atua no lote 2, a Conesul. A operação da terceirizada será gradativamente estendida para os demais bairros do lote 1.
Cristiano Vieira