Confira os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal
Passado o Natal, é comum que muitas pessoas procurem as lojas para trocar presentes, seja por defeito, tamanho inadequado ou desagrado. Para evitar problemas, é essencial exigir e guardar a nota ou cupom fiscal: o documento é necessário para acionar a garantia ou solicitar troca.
De acordo com o diretor do Procon Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo, as lojas não são obrigadas a realizar trocas por motivo de gosto ou tamanho, a menos que isso esteja previsto na polÃtica de troca informada ao consumidor. Por isso, é importante verificar etiquetas, a nota fiscal ou combinar no momento da compra as condições e prazos.
Quando a troca é garantida por lei:Â
- Produto com defeito: se o item apresentar vÃcio que o torne impróprio ou inadequado para uso, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à reparação, independentemente de a compra ter sido presencial ou on-line.
Prazo para conserto:
- 30 dias para produtos não duráveis (exemplo: alimentos perecÃveis);
- 90 dias para produtos duráveis (exemplos: eletrodomésticos, eletrônicos, veÃculos).
Defeito não solucionado no prazo - O consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.
Direito de arrependimento - Vale apenas para compras realizadas pela internet, telefone ou aplicativos. O prazo é de sete dias, a contar da compra ou do recebimento do produto, e não é necessário justificar o motivo.
Atendimento - O Procon Porto Alegre atende de segunda a sexta-feira, das 9h à s 16h, na rua Sete de Setembro, 723. Devido aos feriados de Natal e Réveillon e ao ponto facultativo municipal, não haverá atendimento presencial nos dias 26 e 31 de dezembro e 1º e 2 de janeiro.Â
Reclamações também podem ser registradas pelo atendimento eletrônico disponÃvel no site da prefeitura.
Andrea Brasil