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O Sistema Colaborativo de Videomonitoramento permite que pessoas físicas, condomínios, empresas e demais entidades cadastrem câmeras particulares voltadas para vias e logradouros públicos.

A iniciativa busca ampliar a colaboração entre a comunidade e os órgãos municipais de segurança, permitindo que as imagens sejam disponibilizadas ao Município quando houver necessidade e interesse para ações de segurança pública.

 

Quem pode participar

Podem solicitar o cadastro:

  • proprietários de imóveis;
  • condomínios;
  • empresas e estabelecimentos comerciais;
  • associações e entidades;
  • responsáveis por sistemas particulares de videomonitoramento.

 

Como funciona

Acesse o link acima, clique em Novo Processo e selecione a opção SMSEG - Decreto de câmeras em áreas públicas.

O interessado deverá preencher o formulário com os dados do responsável, a localização das câmeras e as informações técnicas dos equipamentos.

As informações serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Segurança. Quando houver interesse e viabilidade técnica, poderá ser solicitada a disponibilização segura do fluxo de vídeo por meio do protocolo RTSP, para eventual visualização ou integração aos sistemas do Centro Integrado de Coordenação de Serviços – CEIC.

O cadastramento não representa transferência da propriedade ou da responsabilidade pelas câmeras ao Município, nem garante o acompanhamento permanente das imagens em tempo real.

 

Antes de preencher o formulário

Tenha disponíveis, sempre que possível:

  • endereço e localização das câmeras;
  • fotos dos pontos de instalação;
  • quantidade, marca e modelo dos equipamentos;
  • ficha técnica das câmeras;
  • informação sobre compatibilidade com o protocolo RTSP;
  • descrição do campo de visão de cada câmera;
  • forma e prazo de armazenamento das imagens;
  • identificação do responsável pela operação do sistema;
  • informações sobre a rede de dados e a conexão com a internet;
  • croqui ou planta de localização, quando aplicável;
  • ART ou RRT do responsável técnico, quando exigida;
  • autorização do proprietário do imóvel ou local de instalação, quando necessária.

 

Responsabilidades do participante

A instalação, a operação e a manutenção das câmeras, da rede de dados, da conexão com a internet, da energia elétrica e das demais estruturas necessárias permanecem sob responsabilidade do interessado.

As imagens deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 30 dias. O responsável também deverá observar as regras de proteção de dados pessoais, controlar o acesso às gravações e instalar sinalização informando que o local é monitorado.

Quando houver instalação de equipamentos ou estruturas em calçadas, postes, mobiliário urbano ou outras áreas públicas, deverão ser atendidas as exigências específicas de autorização, acessibilidade e licenciamento previstas na legislação municipal.

 

Análise do cadastro

Após o envio, a Secretaria Municipal de Segurança poderá solicitar documentos ou informações complementares. A autorização ou integração ficará condicionada à análise técnica, ao atendimento dos requisitos legais e ao interesse público.

 

Legislação

Decreto Municipal nº 23.739, de 14 de abril de 2026 (Dispõe sobre a instalação, regularização, substituição e remoção de câmeras e demais dispositivos de videomonitoramento instalados por particulares em vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
21/09/2026

Projeto Dois Caminhos uma Escolha

O projeto aproxima a comunidade escolar da Guarda Municipal a partir de um trabalho de aconselhamento de jovens. O objetivo é orientar e auxiliar os estudantes da comunidade escolar de Porto Alegre em suas escolhas, com foco na informação sobre os perigos de possíveis envolvimentos com drogas, atos de violência e outros delitos.  O objetivo do projeto é também informar noções sobre direitos humanos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A atividade é desenvolvida pelo Núcleo de Ações Preventivas (NAP).

Requisitos / Documentos necessários

O atendimento à rede escolar do município segue um cronograma estabelecido com as escolas. Eventualmente, atende à demanda externa.

 

Principais Etapas do Serviço

Ofício enviado à Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG), direcionado ao Núcleo de Ações Preventivas (NAP).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A demanda segue um cronograma anual de atividades.

 

Formas de Prestação de Serviço

Via planejamento da Guarda Municipal em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SMED).

Atualizado em
12/09/2024

Pelo telefone 153, a população denuncia ocorrências de pichações e danos ao patrimônio. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Acesso através do telefone 153.

 

Principais Etapas do Serviço

Denúncia através do telefone 153.

Recebimento, registro e despacho da ocorrência.

Atendimento pelo patrulhamento da Guarda Municipal, que toma as providências e encaminhamentos necessários.

Manutenção de dados estatísticos, acessível pela população através do Observa Poa, no site da prefeitura.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Previsão de atendimento de, no máximo, 25 minutos. 

 

Formas de Prestação de Serviço

Através de telefone 153.

Atualizado em
12/09/2024

Atuação da Guarda Municipal que auxilia a Rede de Proteção Social: Conselho Municipal de Justiça e Segurança, 17 Fóruns Regionais de Justiça e Segurança e Conselhos Comunitários de Justiça e Segurança do município. Articula as reuniões e ações em cada região do Orçamento Participativo, identifica as demandas existentes e faz a interlocução com os demais órgãos de Segurança.

 

Requisitos / Documentos necessários

Petições encaminhadas aos Fóruns Regionais de Segurança.

 

Principais Etapas do Serviço

Os serviços compreendem diferentes abordagens e demandam não só a ação da Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG), como a ação integrada com demais órgãos do município e outras esferas de governo.

Apresentação e análise da demanda.

Encaminhamento à SMSEG.

Análise e realização do atendimento.

Retorno ao Fórum demandante.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo para realização dependerá do tipo da demanda. O retorno ao Fórum, das ações a serem realizadas, é imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Via planejamento através das demandas provenientes de Fóruns e encaminhados pelo Centros de Relações Institucionais e Participativas (CRIPs) da comunidade.

Atualizado em
12/09/2024

Monitoramento por câmeras do município e encaminhamento das irregularidades visualizadas aos respectivos órgãos  para adoção de providências.

Serviço de disponibilização de imagens para investigações criminais, administrativas e judiciais.

Os serviços são coordenados pelo Centro Integrado de Comando (CEIC). 

 

Requisitos / Documentos necessários

Serviço requisitado por ofício, preenchimento do termo de solicitação de imagens ou termo de cedência de imagens.

 

Principais Etapas do Serviço

Sistematização da escolha das câmeras a serem visualizadas conforme prioridades, horário e local.

Identificação dos locais de ocorrências em andamento para visualização e despacho ao órgão responsável para atendimento.

Acompanhamento de situações emergências e orientação à atuação dos órgãos de forma integrada.

Fornecimento de imagens para investigação criminal, administrativa e judicial.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato quando houver a captação de imagens em tempo real, quando houver câmera no local. O cidadão poderá solicitar a gravação das imagens que serão reservadas para atendimento de requisição da Polícia Judiciária, Polícia Militar, Ministério Público ou  Poder Judiciário. As imagens ficam salvas por 10 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Coordenação de atuações integradas dos órgãos municipais.

Monitoramento através de câmeras e gravação de imagens.

Apoio em tempo real na adoção de procedimentos e operações de emergência.

Fornecimento de imagens para investigação de delitos ou crimes.

Integração com órgãos das esferas estaduais e federais.

Atualizado em
06/11/2019