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O Sistema Colaborativo de Videomonitoramento permite que pessoas fÃsicas, condomÃnios, empresas e demais entidades cadastrem câmeras particulares voltadas para vias e logradouros públicos.
A iniciativa busca ampliar a colaboração entre a comunidade e os órgãos municipais de segurança, permitindo que as imagens sejam disponibilizadas ao MunicÃpio quando houver necessidade e interesse para ações de segurança pública.
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Quem pode participar
Podem solicitar o cadastro:
- proprietários de imóveis;
- condomÃnios;
- empresas e estabelecimentos comerciais;
- associações e entidades;
- responsáveis por sistemas particulares de videomonitoramento.
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Como funciona
Acesse o link acima, clique em Novo Processo e selecione a opção SMSEG - Decreto de câmeras em áreas públicas.
O interessado deverá preencher o formulário com os dados do responsável, a localização das câmeras e as informações técnicas dos equipamentos.
As informações serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Segurança. Quando houver interesse e viabilidade técnica, poderá ser solicitada a disponibilização segura do fluxo de vÃdeo por meio do protocolo RTSP, para eventual visualização ou integração aos sistemas do Centro Integrado de Coordenação de Serviços – CEIC.
O cadastramento não representa transferência da propriedade ou da responsabilidade pelas câmeras ao MunicÃpio, nem garante o acompanhamento permanente das imagens em tempo real.
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Antes de preencher o formulário
Tenha disponÃveis, sempre que possÃvel:
- endereço e localização das câmeras;
- fotos dos pontos de instalação;
- quantidade, marca e modelo dos equipamentos;
- ficha técnica das câmeras;
- informação sobre compatibilidade com o protocolo RTSP;
- descrição do campo de visão de cada câmera;
- forma e prazo de armazenamento das imagens;
- identificação do responsável pela operação do sistema;
- informações sobre a rede de dados e a conexão com a internet;
- croqui ou planta de localização, quando aplicável;
- ART ou RRT do responsável técnico, quando exigida;
- autorização do proprietário do imóvel ou local de instalação, quando necessária.
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Responsabilidades do participante
A instalação, a operação e a manutenção das câmeras, da rede de dados, da conexão com a internet, da energia elétrica e das demais estruturas necessárias permanecem sob responsabilidade do interessado.
As imagens deverão ser armazenadas pelo prazo mÃnimo de 30 dias. O responsável também deverá observar as regras de proteção de dados pessoais, controlar o acesso à s gravações e instalar sinalização informando que o local é monitorado.
Quando houver instalação de equipamentos ou estruturas em calçadas, postes, mobiliário urbano ou outras áreas públicas, deverão ser atendidas as exigências especÃficas de autorização, acessibilidade e licenciamento previstas na legislação municipal.
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Análise do cadastro
Após o envio, a Secretaria Municipal de Segurança poderá solicitar documentos ou informações complementares. A autorização ou integração ficará condicionada à análise técnica, ao atendimento dos requisitos legais e ao interesse público.
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Legislação
Decreto Municipal nº 23.739, de 14 de abril de 2026 (Dispõe sobre a instalação, regularização, substituição e remoção de câmeras e demais dispositivos de videomonitoramento instalados por particulares em vias e logradouros públicos do MunicÃpio de Porto Alegre).
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Projeto Dois Caminhos uma Escolha
O projeto aproxima a comunidade escolar da Guarda Municipal a partir de um trabalho de aconselhamento de jovens. O objetivo é orientar e auxiliar os estudantes da comunidade escolar de Porto Alegre em suas escolhas, com foco na informação sobre os perigos de possÃveis envolvimentos com drogas, atos de violência e outros delitos.  O objetivo do projeto é também informar noções sobre direitos humanos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A atividade é desenvolvida pelo Núcleo de Ações Preventivas (NAP).
Requisitos / Documentos necessários
O atendimento à rede escolar do municÃpio segue um cronograma estabelecido com as escolas. Eventualmente, atende à demanda externa.
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Principais Etapas do Serviço
OfÃcio enviado à Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG), direcionado ao Núcleo de Ações Preventivas (NAP).
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A demanda segue um cronograma anual de atividades.
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Formas de Prestação de Serviço
Via planejamento da Guarda Municipal em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SMED).
Pelo telefone 153, a população denuncia ocorrências de pichações e danos ao patrimônio.Â
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Requisitos / Documentos necessários
Acesso através do telefone 153.
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Principais Etapas do Serviço
Denúncia através do telefone 153.
Recebimento, registro e despacho da ocorrência.
Atendimento pelo patrulhamento da Guarda Municipal, que toma as providências e encaminhamentos necessários.
Manutenção de dados estatÃsticos, acessÃvel pela população através do Observa Poa, no site da prefeitura.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Previsão de atendimento de, no máximo, 25 minutos.Â
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Formas de Prestação de Serviço
Através de telefone 153.
Atuação da Guarda Municipal que auxilia a Rede de Proteção Social: Conselho Municipal de Justiça e Segurança, 17 Fóruns Regionais de Justiça e Segurança e Conselhos Comunitários de Justiça e Segurança do municÃpio. Articula as reuniões e ações em cada região do Orçamento Participativo, identifica as demandas existentes e faz a interlocução com os demais órgãos de Segurança.
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Requisitos / Documentos necessários
Petições encaminhadas aos Fóruns Regionais de Segurança.
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Principais Etapas do Serviço
Os serviços compreendem diferentes abordagens e demandam não só a ação da Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG), como a ação integrada com demais órgãos do municÃpio e outras esferas de governo.
Apresentação e análise da demanda.
Encaminhamento à SMSEG.
Análise e realização do atendimento.
Retorno ao Fórum demandante.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo para realização dependerá do tipo da demanda. O retorno ao Fórum, das ações a serem realizadas, é imediato.
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Formas de Prestação de Serviço
Via planejamento através das demandas provenientes de Fóruns e encaminhados pelo Centros de Relações Institucionais e Participativas (CRIPs) da comunidade.
Monitoramento por câmeras do municÃpio e encaminhamento das irregularidades visualizadas aos respectivos órgãos  para adoção de providências.
Serviço de disponibilização de imagens para investigações criminais, administrativas e judiciais.
Os serviços são coordenados pelo Centro Integrado de Comando (CEIC).Â
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Requisitos / Documentos necessários
Serviço requisitado por ofÃcio, preenchimento do termo de solicitação de imagens ou termo de cedência de imagens.
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Principais Etapas do Serviço
Sistematização da escolha das câmeras a serem visualizadas conforme prioridades, horário e local.
Identificação dos locais de ocorrências em andamento para visualização e despacho ao órgão responsável para atendimento.
Acompanhamento de situações emergências e orientação à atuação dos órgãos de forma integrada.
Fornecimento de imagens para investigação criminal, administrativa e judicial.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atendimento imediato quando houver a captação de imagens em tempo real, quando houver câmera no local. O cidadão poderá solicitar a gravação das imagens que serão reservadas para atendimento de requisição da PolÃcia Judiciária, PolÃcia Militar, Ministério Público ou  Poder Judiciário. As imagens ficam salvas por 10 dias.
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Formas de Prestação de Serviço
Coordenação de atuações integradas dos órgãos municipais.
Monitoramento através de câmeras e gravação de imagens.
Apoio em tempo real na adoção de procedimentos e operações de emergência.
Fornecimento de imagens para investigação de delitos ou crimes.
Integração com órgãos das esferas estaduais e federais.