Acesso a Medicamentos Especiais (CELME)
Centro LogÃstico de Medicamentos Especiais (CELME)
CELME é a nova denominação da Farmácia de Medicamentos Especiais. Desde o dia 12/12/2022, o local funciona na avenida Azenha, 295, das 8h às 17h, e NÃO mais na esquina da avenida Borges de Medeiros com a rua Riachuelo, Centro de Porto Alegre. A mudança concluiu a transferência da gestão do serviço, que passou da Secretaria Estadual da Saúde (SES) para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) podem realizar a primeira solicitação preferencialmente online e presencialmente dos medicamentos especiais no CELME (mediante agendamento). Bem como, a renovação de medicamentos para continuidade do(s) tratamento(s) e certidão negativa. A documentação exigida é diferente para cada medicamento, podendo ser consultada no site farmaciadigital.rs.gov.br após a solicitação da medicação.
Relação de medicamentos temporariamente em falta na Farmácia de Medicamentos Especiais
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Acompanhe o passo a passo para acessar os serviços:
Primeira Solicitação - Abertura de Protocolo
Este procedimento é necessário apenas para primeiro pedido de novo medicamento. Para evitar filas, opte pela abertura on-line ou pelo agendamento para atendimento presencial. No CELME o atendimento será feito, obrigatoriamente, pelo agendamento.
Caso a solicitação seja feita por outra pessoa, esta deverá entregar, presencialmente, os documentos obrigatórios referentes ao(s) medicamento(s) solicitados com cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e uma autorização assinada pelo paciente.
O prazo de análise é de 20 a 30 dias, que pode resultar na a provação do processo, na devolução para resolver alguma pendência de informação e/ou exame necessário para avaliação do paciente ou na reprovação, quando o paciente não apresenta os critérios exigidos.
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Retirada de Medicamentos
Com o protocolo deferido, a retirada do medicamento deve ser feita no CELME (av. Azenha, 295), das 8h às 17h, e pode ser via agendamento prévio ou por demanda espontânea.
É possÃvel indicar até 3 representantes para retirada de medicamentos. O representante ainda não cadastrado deverá trazer, além dos documentos seus documentos de identificação, uma declaração autorizadora assinada pelo paciente.
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Renovação de Tratamento
Se você precisa da renovação do pedido, conforme orientação médica para o seu tratamento, é possÃvel obter o atendimento, preferencialmente, por agendamento. Veja o passo a passo:
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Emissão de Certidão Negativa
Para obter o documento que formaliza que o medicamento não é disponibilizado pelo SUS, siga os passos abaixo:
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Legislação
Portaria GM/MS nº 1554, de 30 de julho de 2013 (Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS).
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