Saúde

Acesso a Medicamentos Especiais (CELME)

Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME)

CELME é a nova denominação da Farmácia de Medicamentos Especiais. Desde o dia 12/12/2022, o local funciona na avenida Azenha, 295, das 8h às 17h, e NÃO mais na esquina da avenida Borges de Medeiros com a rua Riachuelo, Centro de Porto Alegre. A mudança concluiu a transferência da gestão do serviço, que passou da Secretaria Estadual da Saúde (SES) para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) podem realizar a primeira solicitação preferencialmente online e presencialmente dos medicamentos especiais no CELME (mediante agendamento). Bem como, a renovação de medicamentos para continuidade do(s) tratamento(s) e certidão negativa. A documentação exigida é diferente para cada medicamento, podendo ser consultada no site farmaciadigital.rs.gov.br  após a solicitação da medicação.

Relação de medicamentos temporariamente em falta na Farmácia de Medicamentos Especiais

 

Acompanhe o passo a passo para acessar os serviços:

Primeira Solicitação - Abertura de Protocolo
Este procedimento é necessário apenas para primeiro pedido de novo medicamento. Para evitar filas, opte pela abertura on-line ou pelo agendamento para atendimento presencial. No CELME o atendimento será feito, obrigatoriamente, pelo agendamento.

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Caso a solicitação seja feita por outra pessoa, esta deverá entregar, presencialmente, os documentos obrigatórios referentes ao(s) medicamento(s) solicitados com cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e uma autorização assinada pelo paciente.
O prazo de análise é de 20 a 30 dias, que pode resultar na a provação do processo, na devolução para resolver alguma pendência de informação e/ou exame necessário para avaliação do paciente ou na reprovação, quando o paciente não apresenta os critérios exigidos.

 

Retirada de Medicamentos
Com o protocolo deferido, a retirada do medicamento deve ser feita no CELME (av. Azenha, 295), das 8h às 17h, e pode ser via agendamento prévio ou por demanda espontânea.

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É possível indicar até 3 representantes para retirada de medicamentos. O representante ainda não cadastrado deverá trazer, além dos documentos seus documentos de identificação, uma declaração autorizadora assinada pelo paciente.

 

Renovação de Tratamento
Se você precisa da renovação do pedido, conforme orientação médica para o seu tratamento, é possível obter o atendimento, preferencialmente, por agendamento. Veja o passo a passo:

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Emissão de Certidão Negativa
Para obter o documento que formaliza que o medicamento não é disponibilizado pelo SUS, siga os passos abaixo:

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Legislação

Portaria GM/MS nº 1554, de 30 de julho de 2013 (Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS).

 

Atualizado em
03/12/2024