Animal Doente sem Tutor - Protetores Cadastrados
Os animais doentes sem tutor serão atendidos sob a tutela de protetores cadastrados a partir de maio de 2025, seguindo o novo formato de cadastramento, diretamente na USAV, sem a necessidade de criação de protocolo no 156.
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Requisitos / Documentos necessários
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O protetor ou entidade protetora deverá contar com cadastro previamente homologado pelo GCA, conforme instruções divulgadas no site do GCA.
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Identificação do protetor: nome, endereço, RG e CPF.
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Dados sobre o animal.
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Os portadores de procuração também devem apresentar o seu comprovante de residência de Porto Alegre.
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Os comprovantes de residência devem ser dos últimos 3 meses, mesmo aqueles emitidos pelo CRAS ou Unidade de Saúde.
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A procuração deve ser registrada no cartório ou conter assinatura do “gov.brâ€. A procuração tem validade de 30 dias.
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Principais Etapas do Serviço
Comparecimento direto na USAV, não sendo necessária a solicitação de atendimento através do telefone 156.
Diariamente serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas de atendimento clÃnico para cães e gatos em situação de rua, sem tutores definidos ou animais resgatados em situação de maus tratos, que estejam sob a responsabilidade dos protetores com cadastros previamente homologados.
Os atendimentos clÃnicos poderão ocorrer de segunda a sexta (exceto feriados), a partir das 8h, na Unidade de Saúde Animal Victória, através da oferta de 05 (cinco) vagas diárias de atendimento ao conjunto de protetores cadastrados, por ordem de chegada, totalizando 25 (vinte e cinco) atendimentos semanais. A reserva de vagas aos cadastrados ocorrerá até à s 9h, diariamente, de segunda a sexta-feira, sendo a vaga de atendimento disponibilizada ao público em geral a partir desse horário.
Conferência do cadastro do protetor.
É permitido o atendimento de 1 (um) animal por protetor por dia.
Além das consultas veterinárias, todos os desdobramentos estarão disponÃveis aos protetores (exames, cirurgias gerais e ortopédicas, oferecidos na USAV).
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âš ï¸ATENÇÃO!!!
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Informamos que todos os usuários dos serviços da USAV devem obrigatoriamente apresentar comprovante de residência de Porto Alegre.
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Caso o tutor não possua comprovante de residência no seu nome, serão aceitos os seguintes documentos:
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declaração do endereço emitido pelo CRAS;
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comprovante de vinculação emitido pela Unidade de Saúde de referência;
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endereço do registro do tutor no seu aplicativo do CadÚnico idêntico ao comprovante de residência apresentado;
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comprovante de residência registrado em cartório ou com assinatura do “gov.brâ€, declarando que o tutor reside no local;
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comprovante de residência do cônjuge acompanhado de certidão de casamento ou certidão de união estável.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato, de acordo com a disponibilidade de vagas de atendimento na USAV.
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Formas de Prestação do Serviço
Diretamente na USAV, não é necessária abertura prévia de protocolo via sistema 156POA.
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