Aprovação e licenciamento de edificações
Aprovação e licenciamento de edificações

Aprovação de Projeto Arquitetônico - Licenciamento Expresso

Licenciamento Expresso de projetos arquitetônicos para terrenos sem restrições administrativas que impeçam o deferimento do processo para as seguintes modalidades de licenciamento edilício: Habitações Unifamiliares de até 2 (duas) economias, Habitações Unifamiliares em condomínios, Edificações destinadas a atividade classificadas pelo PDDUA como Serviços e/ou Comércios Inócuos, Interferência Ambiental I,II, III, além das Indústrias Inócuas com Área adensável de até 300,00m², entre 300,00m² e 500,00m² de Área Adensável (com EVU aprovado e válido) e Indústria de Interferência Ambiental (com EVU aprovado e válido), através do Portal de Licenciamento.

Esta modalidade de Licenciamento de Projeto Arquitetônico – BPM (Business Process Management - Gestão de Processos de Negócio) - prevê que o responsável técnico (engenheiro, arquiteto ou técnico) se responsabilize por garantir que o projeto de um imóvel está em conformidade com a legislação urbanística vigente no município de Porto Alegre.

 

Plantão Técnico

Através do Portal de Licenciamento, agendamento:

Plantão Virtual (Via Chat):

Opção: 13.a - Plantão Técnico Virtual do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)

 

Plantão Presencial (Rua Luiz Voelcker, 55 – Sala 201) - Das 9:00 as 11:30:

Opção: 13.b - Plantão Técnico Presencial do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)

 

Oficina de Protocolização (Rua Luiz Voelcker, 55 – Sala 201) – Início 9:30:

Opção: 13.c – Oficina de Protocolização do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)
 

Correio eletrônico (e-mail) do Licenciamento Expresso: licenciamento.expresso@portoalegre.rs.gov.br

Telefone da Unidade de Licenciamento Expresso: 3289-7407

 

Materiais de apoio, inclusive o Manual de Licenciamento Expresso (última versão), podem ser obtidos em: Drive PROCEMPA do Licenciamento Expresso

 

Regulamentado através do Decreto Nº 20.613/2020, e alterado pelos Decretos Nº 21.014/2021 e Nº 21.393/2022,e Instrução Normativa IN-005/22  o Licenciamento Expresso foi ampliado e simplificado.

Se o seu projeto se enquadra neste licenciamento expresso, proceda com o preenchimento do formulário e anexe os documentos necessários conforme solicitado no PORTAL DE LICENCIAMENTO.

Se o seu projeto possui alguma restrição administrativa, ou seja, não se enquadra em Licenciamento Expresso, acesse o PORTAL DE LICENCIAMENTO, faça o seu login, clique na aba “Serviços Urbanísticos e Ambientais”, em seguida clique em “Novo processo” e selecione o item “Aprovação de Projeto Arquitetônico" (Sem Licenciamento Expresso). O próprio sistema trará as orientações quanto às etapas do serviço e os documentos necessários.

Algumas restrições administrativas (Bloqueio EPAHC, Construção sobre área não edificável, altura superior ao permitido pelo DECEA, etc.), poderão ser protocolados, desde que anteriormente ao protocolo tenha sido solicitado e obtido a permissão, bem como os casos de restrições e porte que tenha passado por EVU, estando esse Aprovado e Válido.

 

Acompanhamento do seu processo de Licenciamento Expresso

O acompanhamento será através do número de protocolo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso externo ao e-mail do usuário informado no momento do protocolo.

 

Prazo de conferência de Documentos: São previstos, conforme Decreto 20.613/20, 15 (quinze) dias úteis para a verificação da documentação apresentada, podendo alterar o prazo conforme demanda.

 

Enquadrando-se no Licenciamento Expresso, você precisará anexar os seguintes documentos para dar entrada no seu processo:

  • Matrícula ou Certidão do Cartório de Registro de Imóveis;
  • Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (Termo para Autorização de Terceiros);
  • Guia de pagamento da Taxa DAM e comprovante de pagamento;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) pelo Projeto/Laudo/Regularização que deverá constar a respectiva área(m²) de responsabilidade do técnico;
  • A Planta do Projeto Arquitetônico (Prancha Única) deverá ter sua apresentação gráfica conforme o disposto no ANEXO II da IN 005/2022 da SMAMUS, EXCETO quanto a obrigatoriedade de apresentar a planilha de áreas o qual deve ser preenchida quando de enquadramento diretamente no site;
  • Preenchimento do FORMULÁRIO LICENCIAMENTO EXPRESSO, que se encontra no próprio sistema, em DOCUMENTOS.

 

Atualizado em
25/05/2023