Auditoria Técnica em Saúde (ATS)
A Auditoria Técnica em Saúde é o Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria responsável por:
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Aferir a observância dos padrões estabelecidos de qualidade, quantidade, efetividade, custos e gastos dos serviços de saúde prestados à população;
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Avaliar os elementos componentes dos processos dos serviços auditados, objetivando a melhoria dos procedimentos por meio da detecção de desvios dos padrões estabelecidos;
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Produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS;
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Auditar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde;
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Auditar os serviços de saúde sob gestão municipal, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados;
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Auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o MunicÃpio associado;
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Auditar denúncias feitas por demais órgãos de controle (Ministério Público, Defensoria Pública, Ouvidoria, Conselho Municipal de Saúde, entre outros);
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Auditar contas bloqueadas pelos Sistemas do Ministério da Saúde;
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Realizar auditoria conjunta com as demais esferas do Sistema Nacional de Auditoria (SNA);
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Emitir recomendações de ajustes de não conformidades aos prestadores de serviço e também aos setores da Secretaria de Saúde, buscando a melhoria na execução dos contratos e consequente controle do desperdÃcio do recurso público, colaborando também para a transparência e credibilidade da gestão;
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Emitir recomendações de Ordens de Recolhimento de valores para ressarcimento ao erário nos casos de cobrança de procedimentos incorretos ou não executados pelos prestadores de serviços;
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Bloquear pagamentos de valores por serviços não executados pelos prestadores de serviço.
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Requisitos necessários
Registro de demanda junto aos órgãos de controle (Conselho Municipal de Saúde - CMS, Defensoria Pública, etc).
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Formas de Solicitação do Serviço
Registro de demanda junto aos órgãos de controle através de e-mail, contato telefônico ou presencial.
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Principais Etapas do Serviço
- Recebimento da demanda;
- Auditoria analÃtica (elaboração do plano de trabalho);
- Auditoria operativa;
- Elaboração do relatório (preliminar e final);
- Envio do relatório final ao demandante.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Cada atividade de auditoria pode ter duração de até 120 dias.
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Formas de Prestação do Serviço
Execução das atividades de auditoria conforme demanda.
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Legislação
SNA, instituÃdo pelo art. 6º da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentado pelo Decreto 1651, de 28 de setembro de 1995, desdobra-se nos três nÃveis de gestão que compõem o SUS - Federal,
Estadual e Municipal.