Saúde

Auditoria Técnica em Saúde (ATS)

A Auditoria Técnica em Saúde é o Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria responsável por:

  • Aferir a observância dos padrões estabelecidos de qualidade, quantidade, efetividade, custos e gastos dos serviços de saúde prestados à população;

  • Avaliar os elementos componentes dos processos dos serviços auditados, objetivando a melhoria dos procedimentos por meio da detecção de desvios dos padrões estabelecidos;

  • Produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS;

  • Auditar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde;

  • Auditar os serviços de saúde sob gestão municipal, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados;

  • Auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado;

  • Auditar denúncias feitas por demais órgãos de controle (Ministério Público, Defensoria Pública, Ouvidoria, Conselho Municipal de Saúde, entre outros);

  • Auditar contas bloqueadas pelos Sistemas do Ministério da Saúde;

  • Realizar auditoria conjunta com as demais esferas do Sistema Nacional de Auditoria (SNA);

  • Emitir recomendações de ajustes de não conformidades aos prestadores de serviço e também aos setores da Secretaria de Saúde, buscando a melhoria na execução dos contratos e consequente controle do desperdício do recurso público, colaborando também para a transparência e credibilidade da gestão;

  • Emitir recomendações de Ordens de Recolhimento de valores para ressarcimento ao erário nos casos de cobrança de procedimentos incorretos ou não executados pelos prestadores de serviços;

  • Bloquear pagamentos de valores por serviços não executados pelos prestadores de serviço.

 

Requisitos necessários

Registro de demanda junto aos órgãos de controle (Conselho Municipal de Saúde - CMS, Defensoria Pública, etc).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Registro de demanda junto aos órgãos de controle através de e-mail, contato telefônico ou presencial.

 

Principais Etapas do Serviço

  1. Recebimento da demanda;
  2. Auditoria analítica (elaboração do plano de trabalho);
  3. Auditoria operativa;
  4. Elaboração do relatório (preliminar e final);
  5. Envio do relatório final ao demandante.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Cada atividade de auditoria pode ter duração de até 120 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Execução das atividades de auditoria conforme demanda.

 

Legislação

SNA, instituído pelo art. 6º da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentado pelo Decreto 1651, de 28 de setembro de 1995, desdobra-se nos três níveis de gestão que compõem o SUS - Federal,
Estadual e Municipal.

Atualizado em
04/10/2021