Autorização para podas e Remoções de árvores de risco por particular em área pública
O cidaddão poderá solicitar autorização para que ele possa executar podas ou remoção de vegetais em frente ao seu imóvel - mediante apresentação de Laudo e respectiva ART. O cidadão deverá comprovar ser proprietário ou possuidor a qualquer tÃtulo do imóvel em frente ao lote em que haverá o manejo vegetal. Deverá ser comprovado no laudo o risco à pessoa ou ao bem móvel ou imóvel conforme NBR 16246-3.
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Requisitos / Documentos necessários
- Comprovante de propriedade ou posse a qualquer tÃtulo da imóvel em frente ao lote em que haverá o manejo vegetal;
- Documento de identificação do solicitante (RG, CNH...);
- Laudo técnico assinado pelo proprietário ou possuidor do imóvel e ART válida.
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Formas de Solicitação do Serviço
Através do Portal de Licenciamento.Â
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Principais Etapas do Serviço
- Cadastro no Portal de Licenciamento.
- Envio dos documentos e Laudo.
- Aguardo da análise pela equipe competente.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
60 dias.
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Formas de Prestação do Serviço
A documentação e o laudo será analisado pela SMAMUS, e se for comprovado o risco e a documentação estiver correta, será emitida autorização para o manejo vegetal pretendido. A execução dos manejos é por conta do solicitante do serviço, sob sua responsabilidade.
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Legislação
- Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015 (Estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no MunicÃpio de Porto Alegre).
- Lei Complementar nº 846, de 12 de fevereiro de 2019 (Altera o § 12 do art. 4º e o § 1º do art. 15, inclui §§ 8º e 9º, 10 e 11 no art. 9º, §§ 9º, 10, 11 e 12 no art. 11 e §§ 4º, 5º, 6º e 7º no art. 15, e revoga o § 9º, o § 10, o § 11 e o § 13 do art. 4º e o § 1º do art. 8, todos na Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015).
- Decreto n° 20.196, de 12 de fevereiro de 2019 (Regulamenta o art. 47-B da Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015).
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