Urbanismo
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Certidão de Nova Face (quando imóvel passou a fazer frente para outra rua)

Fornece, para fins de Registro, a informação de que o imóvel passou a fazer frente para alguma outra rua, em virtude de alargamentos viários, como também prolongamentos de ruas.

 

Requisitos / Documentos necessários

Indicação do logradouro objeto da certidão.

IPTU ou certidão de cadastro (SMF) ou certidão negativa de débitos (SMF).

Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.

Autorização proprietário.
Levantamento planialtimétrico georreferenciado conforme Decreto Municipal nº 18.315/2013 (em formato *.dwg) ART/RRT do levantamento planialtimétrico.

OBS: É preciso vincular o nome do proprietário na matrícula com o do requerente.

Quando o proprietário que consta na matrícula for falecido, anexar cópia do atestado de óbito ou formal de partilha para comprovar o nome do novo proprietário que, fornecerá a autorização.

Importante: Outros documentos poderão ser solicitados para subsidiar a análise da certidão requerida.

Requerimento simplificado

 Principais Etapas do Serviço

A solicitação deve ser realizada através do site (clique aqui) anexando, preenchidos, os
documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF). Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS que analisa e emite a certidão. A certidão será emitida com uma chave de autenticação.

Caso o técnico que está analisando o pedido constate que há necessidade de complementação de informações, o Expediente é colocado "em comparecimento", no Escritório de Licenciamento, para que o requerente possa atender o necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias para primeira análise a contar da data do recebimento do processo SEI ao setor UAIU-SMAMUS -este serviço necessita ter o Expediente Único digitalizado e disponibilizado pelo Escritório de Licenciamento.

 

Formas de Prestação de Serviço

É emitida a certidão no processo eletrônico disponibilizado para consulta externa, se for deferido à solicitação, que possui certificação digital e, portanto, documento hábil para averbação no registro de imóveis.

As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.

 

Legislação

Decreto nº 20.150, de 19 de dezembro de 2018 (Altera o Decreto nº 20.097, de 19 de novembro de 2018, que consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS). (Alterado pelos Decretos nº 20.197/2018 e nº 20.194/2019).

 

Atualizado em
06/07/2021