Comercial - Desligamento do Ramal de Água (A PEDIDO)
O serviço deve ser solicitado pelo proprietário do imóvel, quando o prédio estiver desocupado e não houver mais interesse em receber água. As tarifas de água e esgoto deixarão de ser cobradas a partir da data do efetivo desligamento.
Para obter o abastecimento novamente, é necessário solicitar uma nova ligação por e-mail ou pelo chat do DMAE.
Requisitos / Documentos necessários
- Ramal de água.
- Pagamento da taxa de desligamento.
- Cópias, juntamente com os originais, da seguinte documentação:
- Para o proprietário: documento de propriedade do imóvel, documento de identificação e CPF do proprietário;
- Área verde: comprovante de residência (conta de luz, telefone, etc), documento de identificação e CPF do usuário responsável;
- Condomínio: ata de eleição do síndico, documento de identificação e CPF. Caso não haja condomínio registrado, apresentar autorização dos moradores (tipo abaixo assinado) em lugar da ata;
- Área em usucapião: petição inicial ajuizada, documento de identificação e CPF do requerente;
- Imobiliárias e administradoras: Cópia do contrato de administração com a assinatura do proprietário ou responsável pelo imóvel, cópia do RG e CPF do proprietário ou responsável pelo imóvel, RG e CPF do mandatário.
Outra pessoa poderá fazer o pedido, e para isto deverá apresentar, além dos documentos acima citados, a cópia do seu documento de identificação, CPF e uma autorização do proprietário do imóvel.
Após a retirada do hidrômetro, a água e esgoto deixarão de ser cobrados, sendo posteriormente enviada a cobrança de resíduo, caso haja até a data de execução do serviço.
Para que seja feito o desligamento a pedido do usuário, o local a ser desabastecido deverá estar desocupado, conforme artigo 52º da Lei Complementar 170/1987.
Principais Etapas do Serviço
O cliente faz a solicitação do desligamento do seu ramal de água.
O Fiscal do DMAE comparece no local para orientação.
A equipe operacional comparece para a execução do serviço.
O cliente recebe na conta da água, o resíduo, caso haja até a execução do serviço, para pagamento.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Presencialmente no Posto de Atendimento e meios virtuais, como CHAT e e-mail.
Legislação
Decreto nº 23.222, de 4 de abril de 2025 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).