Saneamento

Comercial - Habite-se: Aprovação de Projeto Hidrossanitário

Solicitação para aprovação de projetos hidrossanitários no DMAE e liberação de Habite-se.

 

Requisitos/Documentos necessários

A tramitação para aprovação de Projeto Hidrossanitário, é via Portal de Licenciamento Municipal.

 

Principais Etapas do Serviço

  1. Aprovação do projeto hidrossanitário;
  2. Vistoria das instalações prediais;
  3. Emissão do documento de “Liberação das Instalações Prediais para HABITE-SE”.

 

Formas de Prestação do Serviço

As etapas 1, 2 devem ser protocoladas pelo requerente via Portal de Licenciamento. Para protocolo da etapa 1 é necessário possuir projeto arquitetônico aprovado e/ou em andamento. A etapa 2 deve ser protocolada após a finalização da etapa 1, mas é necessário ter obra das instalações hidrossanitárias concluídas. A etapa 3 ocorre de forma automática após liberação da vistoria da etapa 2 e de verificação de conclusão de processos de obras de extensão de rede e/ou liberação do termo de responsabilidade cloacal quando for o caso.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada solicitação. 

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE)

 Decreto nº 9369, de 29 de dezembro de 1988, e alterações posteriores (Regulamenta a Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987)

Caderno de Encargos do DEP.

 

Atualizado em
08/05/2026