Vigilância em Saúde
Comunicação de Importação de Produtos Alimentícios Dispensados de Registro
Documento exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para importar produtos dispensados de registro na mesma Agência.
Requisitos / Documentos necessários
- Local para depósito dos alimentos com licenciamento sanitário;
- Descritivo de rotulagem dos produtos;
- Foto do produto impressa;
- 3 vias impressas do Formulário de Petição 2 (anexo VI da Resolução nº 23, de 15 de março de 2000, da ANVISA).
Formas de Solicitação do Serviço
Presencialmente na Equipe de Vigilância de Alimentos.
Principais etapas do Serviço
- Entrega dos documentos presencialmente;
- Avaliação dos documentos por parte do responsável pela EVA;
- Assinatura no Formulário de Petição 2, sequestra a primeira via e devolve assinadas e carimbadas duas vias ao contribuinte.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
Formas de Prestação do Serviço
Avaliação da documentação entregue presencialmente.
Legislação
Resolução nº 23, de 15 de março de 2000 (Dispõe sobre o Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos).
Atualizado em
17/11/2023