Conselho Tutelar
Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
Das 18h às 8h o atendimento é realizado no plantão centralizado, Rua Fernando Machado, 657-Centro Histórico. Aos sábados e domingos o serviço será das 8h às 20h e das 20h às 8h, também no plantão centralizado. Os conselheiros atenderão casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual; maus tratos em todo o seu contexto; abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos conselheiros tutelares, pela coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Em casos de emergência ligar para os telefones (51) 3289-8485 ou 3289-2020.
Requisitos / Documentos necessários
Ao se dirigir até o Conselho Tutelar para atendimento, favor levar:
- Documento de identidade com foto do responsável (RG, CNH, CLT);
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Comprovante de residência a fim de informar o endereço completo da criança.
Atendimento durante a pandemia (Covid-19)
Os Conselheiros atenderão:
- casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual;
- maus tratos em todo o seu contexto;
- abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos Conselheiros Tutelares, pela Coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Principais Etapas do Serviço
- Acolhimento pelo conselheiro.
- Abertura de expediente interno.
- Orientações.
- Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
- Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa.
- Acompanhamento.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
Formas de Prestação de Serviço
Procura espontânea pelo serviço.