Controladoria-Geral do MunicÃpio
Exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da Administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
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Requisitos/ Documentos necessários
O órgão, dotado de independência técnica, manifesta-se mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua, ainda, na identificação e correção de possÃveis irregularidades e tem, entre suas atribuições, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.
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Principais Etapas do Serviço
Controle preventivo da despesa pública e Auditorias Ordinárias e Especiais.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O processo ocorre ao longo de todo o exercÃcio financeiro.
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Formas de Prestação do Serviço
Atuação presencial "in loco" e via acesso aos sitemas contábeis, orçamentários, financeiro, patrimoniais, entre outros.
Site da CGM em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smtc/
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Legislação
A CGM foi criada pela Lei Complementar nº 625 de 2009, no âmbito municipal.
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