Declaração Eletrônica de Serviços
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O sistema DECWEB provê uma interface web para escrituração e entrega da Declaração Eletrônica do ISSQN e impressão da guia para pagamento do imposto. A DECWEB registra, por competência, a escrituração da movimentação fiscal referente a serviços prestados e tomados de terceiros, possibilitando apurar o valor do imposto para a emissão de documento de arrecadação (guia de pagamento) referente à escrituração efetuada.
A DESIF é a declaração eletrônica obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.
DECWEB
Para fazer a solicitação de cadastramento de senha de acesso é necessário que a empresa já possua inscrição municipal (verifique aqui). Caso ainda não tenha a inscrição municipal, primeiro solicite a inscrição aqui.
Após ter a inscrição, esclarecemos que o cadastramento pode ser feito diretamente no site da DECWEB com Certificado Digital (orientações no site da DECWEB > acesse DECWEB > Cadastramento > Cadastramento no Controle de Acesso pela Internet); ou sem Certificado Digital aqui.
Consulte também:
- Manual da DECWEB
- Manual da DECWEB Avançado (Incorporação Imobiliária, Substituição Tributária, Órgãos Públicos e Instituições Financeiras)
- Manual da Substituição Tributária de ISSQN
- Declaração de Pagamentos
- Pendências de Declaração
DESIF POA
Bem-vindo ao portal do sistema DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.
A DESIF substituiu a declaração DECWEB, para Instituições Financeiras, e passou a ser obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil a partir da competência setembro de 2022, dividindo-se entre DESIF e CESTIF.
Para realizar a declaração acesse o Sistema do DESIF.
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DESIF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
O que é a DESIF?
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF é um documento fiscal de existência exclusivamente digital e serve para registrar e apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como registrar as operações das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizarem o Padrão Contábil. Instituído no município de Porto Alegre pelo Decreto n. 21.559, de 8 de julho de 2022.
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CESTIF - Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras
O que é a CESTIF?
É Controle Eletrônico de Serviços Tomadas por Instituições Financeiras, destinado a colher informações relativas aos serviços tomados pelas Instituições Financeiras. Instituído pelo Decreto n. 21.559 de 8 de julho de 2022.
Deverá ser entregue a declaração Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, cadastrando as Informações dos Contratos de Serviços contratados pela Instituição Financeira, conforme art. 9º do Decreto n. 21.559/2022, referentes aos seguintes serviços:
I - de limpeza, manutenção e conservação de imóveis, incluídos no subitem 7.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;
II - de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, incluídos no subitem 11.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;
III - de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço, incluídos no subitem 17.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;
IV - de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens e valores, incluídos no item 26.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;
V - outros serviços incluídos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, que se mostrarem relevantes ao Fisco Municipal e forem definidos pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Manuais DESIF:
- Manual de orientação sistema DESIF
- Manual de orientação serviços tomados
- Manual de orientação serviços tomados recolhidos na DECWEB
- Manual de conectividade da DMST-e
Perguntas e Respostas
DESIF/CESTIF - Questões frequentes
- 1. Como acessar o ambiente da DESIF e CESTIF?
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O ambiente das novas obrigações acessórias pode ser acessado pelo antigo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, em ISSQN-Declaração Mensal-Portal DESIF POA ou através do link: https://desif.portoalegre.rs.gov.br.
Poderá ser efetuado acesso utilizando o certificado digital ou mediante Login Único (acesso via gov.br com cpf e senha, caso haja previamente um cadastro de procuração do CNPJ para um CPF).
- 2. Como cadastrar procurador via GOV.BR?
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Para saber mais como cadastrar uma procuração entre um CNPJ e um CPF via GOV.BR, consulte o link contendo o passo a passo disponibilizado pela gov.br.
- 3. Como cadastrar procurador via Portal da DESIF?
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É possível cadastrar procurações de um CNPJ para determinados CPFs através do portal da DESIF. Para isso, o acesso deverá ser realizado conforme o item 1 utilizando o certificado digital da MATRIZ da Instituição. Após acessar com o certificado da matriz, acessar o menu “Meu Cadastro”.
No quadro “Usuários”, clique na opção "Vincular usuário GOV.BR".
Preencher as informações do utilizador que terá as Outorgas para a utilização do sistema e confirmar.
Após o cadastro, ao utilizar o login GOV.BR com o CPF cadastrado, este terá as autorizações necessárias para a utilização do sistema tanto para a matriz, quanto para as filiais.
- 4. Quais serviços posso realizar como matriz?
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Vale ressaltar que utilizando o Certificado digital da Matriz é possível a visualização dos dados das filiais, realizar as remessas dos arquivos (módulos 1 a 4), informar os serviços tomados e respectivos contratos, bem como a geração das respectivas guias relativas ao imposto próprio e retido.
DESIF - Questões frequentes
- 1. O que é a DESIF?
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A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) é uma obrigação acessória, instituída pelo Decreto 21559/2022, que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para a apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de entrega dos Módulos 1, 2, 3 e 4, conforme Modelo Conceitual ABRASF DES-IF versão 2.3 ou 3.1.
- 2. É possível enviar a Apuração Mensal (módulo 2) com múltiplas agências?
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Sim. Ao acessar com o CNPJ da matriz, será possível submeter um arquivo de Apuração Mensal (módulo 2) contendo os registros 0400 de todas dependências do município, bem como os registros 0430 e 0440 das mesmas no mesmo arquivo.
- 3. Qual a competência e prazo inicial de entrega da DESIF?
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A partir da competência 09/2022, com entrega até 10/10/2022.
- 4. Qual o prazo de entrega das Informações Comuns aos Municípios (módulo 3) da DESIF?
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Anualmente até o dia 10 de fevereiro, ou sempre que houver alguma alteração.
- 5. Qual o prazo de entrega da Apuração Mensal (módulo 2) da DESIF?
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O prazo de entrega da apuração mensal (módulo 2) da DESIF é até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.
- 6. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo Contábil (módulo 1) da DESIF?
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Anualmente, até o dia 30 do mês de Junho do mês subsequente.
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7. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis (módulo 4) da DESIF?
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Os lançamentos contábeis (módulo 4) deverão ser entregues quando solicitados e dentro dos prazos definidos pela fiscalização.
- 8. Qual o tipo de arredondamento utilizado?
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O resultado da operação deve possuir somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município, sendo que o adotado é o tipo:
1 – Arredondado.
- 9. Quais os tipos de consolidação aceitos?
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O tipo de consolidação deve ser indicado no campo 12 do registro 0000, Sendo adotado pelo município os seguintes tipos:
3 – Dependência e alíquota, ou 4 – Dependência, alíquota e código de tributação DESIF.
- 10. Quais os grupos de contas contábeis deverão ser entregues na DESIF?
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Deverão ser entregues informações de todas as contas de resultado, sendo relativas a movimentação das contas equivalentes aos códigos COSIF do Grupo 7 (Contas de Resultado Credoras) e Grupo 8 (Contas de Resultado Devedoras).
A pedido da fiscalização, poderão ser exigidas a entrega de informações de todas contas ou todos os grupos COSIF (1 ao 9).
- 11. É possível realizar a retificação dos módulos da DESIF?
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Sim. Quando houver necessidade de retificação dos módulos, deverá ser encaminhado um arquivo retificador completo, contendo todos os registros.
Suporte Técnico: suporte@infisc.com.br.
Legislação
Decreto nº 15.059, de 27 de janeiro de 2006 (Normatiza a Escrituração Eletrônica mensal do livro fiscal e a Declaração Eletrônica Anual a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec).
Decreto nº 21.559, de 08 de julho de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).
Lei Complementar nº 956, de 28 de setembro de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).
Instrução Normativa SMF nº 11/2022 (Aprova o Manual do Contribuinte para DESIF, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (Manual DESIF) e o Manual de orientação dos serviços tomados por Instituições Financeiras, do Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras (Manual CESTIF), dá orientações e outras providências).