Denúncia - Poluição Visual
Exposição de veÃculos de divulgação (cavalete, cartazes, outdoors, banners ou faixas) em fachadas, árvores, postes, canteiros, em estrutura própria, entre outros, sem a autorização da SMAMUS.
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Requisitos/ Documentos necessários
Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.
Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.
É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.
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Principais Etapas do Serviço
Recebimento da denúncia.
Ida ao local.
Resposta pelo 156.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias úteis.
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Formas de Prestação do Serviço
Presencial, via e-mail ou SEI.
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Legislação
Lei Municipal nº 13.956, de 24 de junho de 2024 (Institui o Regulamento de MÃdia Externa e Paisagem Urbana de Porto Alegre).
Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 (Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências).
Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).
Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Institui posturas para o MunicÃpio de Porto Alegre).
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