Aprovação e licenciamento de edificações
Aprovação e licenciamento de edificações

Escritório de Licenciamento - Estações Transmissoras de Radiocomunicação - ETR

A Lei das Antenas dispõe sobre as normas urbanísticas específicas para a instalação das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). O principal objetivo é permitir a expansão da cobertura, com melhoria da qualidade dos sinais de telefonia e internet móvel. Confira o Decreto  nº 20.215, de 21 de março de 2019.

A nova legislação regula a instalação de antenas de celular em espaços públicos por meio da permissão de uso onerosa e estabelece que o pagamento por parte das operadoras possa ser feito na forma de contrapartidas. Os valores oriundos das permissões de uso e das taxas de licenciamento são destinados ao Fundo Municipal de Segurança (95%) e ao Fundo da Defesa Civil (5%), tal como prevê a Lei Complementar nº 838, de 18 de dezembro de 2018.

A solicitação da  Licença é feita através do Portal de Licenciamento.

 

Informamos que a modalidade aplica-se apenas aos casos de instalação de ETR em áreas regulares e que possuam documentação completa para efetivação do protocolo, sem necessidade de análise. Portanto, não se aplica para os casos em que as ETR sejam instaladas em áreas irregulares, com bloqueios administrativos, ou em área pública que exija anuência prévia municipal.

Salientamos que conforme Art. 6º do decreto 20.215/2019, ficam dispensados os pedidos de licenciamento previstos nos Arts. 1º a 3º deste Decreto:

I – a instalação de ETR Móvel;

II – a instalação externa de ETR de Pequeno Porte;

III – a substituição da ETR já licenciada; e

IV – o compartilhamento da ETR já licenciada.

Havendo o descumprimento da Lei Federal nº 13.116, de 2015, a Lei Complementar nº 838, de 2018, e ao Decreto 20.2015/2019 o processo será encaminhado para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS), para efetuar a fiscalização e eventual autuação.


 

Em casos de dúvidas, entrar em contato através do e-mail:

smamus.etr@portoalegre.rs.gov.br

 

 

Requisitos/ Documentos necessários

Para solicitar a Licença Expressa ETR é necessário protocolar junto ao Portal de Licenciamento os seguintes documentos:

Documentos necessários:

- Taxa DAM ( correspondente a 800 UFMs) e comprovante de pagamento;

- ART (CREA) ou RRT (CAU) e comprovante de pagamento;

- Cópia do Contrato Social;

- Procuração emitida pela empresa responsável pelo requerimento de expedição da licença se aplicável;

- Documento que comprove a propriedade do imóvel;

- Autorização e homologação da ANATEL;

- Declaração de inexigibilidade de aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER), ou Declaração de que não ultrapassa a altura da edificação existente;

- Laudo detalhado de justificativa de permanência conforme Art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 838/2018.

 

Poderão, caso necessário, ser adicionados pelo requerente outros documentos para melhor esclarecimento da situação.

 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A Licença, quando não emitida na hora e seja necessária alguma análise, até 30 dias úteis.

 

Acompanhamento do seu processo de Licença ETR

O acompanhamento será através do número de protocolo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso externo ao e-mail do usuário informado no momento do protocolo.

 

 

 

Atualizado em
29/10/2024