Fiscalização

Fiscalização - Controle de Atividades Comerciais Localizadas

A fiscalização de atividades localizadas atua no controle do funcionamento das atividades comerciais, industriais e prestação de serviços. Além da fiscalização rotineira em toda a cidade, também é realizada a fiscalização por demanda de outros órgãos ou por solicitação dos cidadãos por meio de denúncia. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Os serviços podem ser solicitados através do telefone 156 ( que requisita os dados pessoais completos do requerente e endereço da ocorrência).

Para defesa de autuação ou de interdição, envie seus dados, a cópia digitalizada do auto de infração e os recursos para o e-mail fiscalizacaosmdet@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Solicitação de serviço através do sistema 156 POA; 
  • Verificação da existência de Alvará;
  • Caso necessário, realização de ação fiscal.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A previsão de início da ação de fiscalização ao local solicitado é de 10 (dez) dias, conforme agenda dos órgãos parceiros (Polícia Militar, Brigada Militar e Guarda Municipal). Em algumas situações, devido ao teor da reclamação e considerados demais fatores (como prejuízo à segurança), poderá desencadear processo imediato de fiscalização.

Em caso de autuação, o responsável pela atividade tem 30 (trinta) dias para recorrer do auto de infração e apresentar sua defesa. Após, a Comissão Judicante possui prazo de mais 30 (trinta) dias para análise e deliberações.

 

Formas de Prestação de Serviço

A fiscalização é realizada in loco através do agente de fiscalização que fará a diligência. Na ocasião, será verificado: 

  • Se o comércio objeto da requisição possui licença municipal (alvará de localização e de funcionamento);

  • Caso possuir licença, se o mesmo está funcionando de acordo com o Alvará.

O comércio que sofrer autuação tem prazo de 30 dias para apresentar sua defesa administrativa.

 

Atualizado em
16/08/2022