Fiscalização - Controle de Atividades Comerciais Localizadas
A fiscalização de atividades localizadas atua no controle do funcionamento das atividades comerciais, industriais e prestação de serviços. Além da fiscalização rotineira em toda a cidade, também é realizada a fiscalização por demanda de outros órgãos ou por solicitação dos cidadãos por meio de denúncia.Â
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Requisitos / Documentos necessários
Os serviços podem ser solicitados através do telefone 156 ( que requisita os dados pessoais completos do requerente e endereço da ocorrência).
Para defesa de autuação ou de interdição, envie seus dados, a cópia digitalizada do auto de infração e os recursos para o e-mail fiscalizacaosmdet@portoalegre.rs.gov.br.
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Principais Etapas do Serviço
- Solicitação de serviço através do sistema 156 POA;Â
- Verificação da existência de Alvará;
- Caso necessário, realização de ação fiscal.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A previsão de inÃcio da ação de fiscalização ao local solicitado é de 10 (dez) dias, conforme agenda dos órgãos parceiros (PolÃcia Militar, Brigada Militar e Guarda Municipal). Em algumas situações, devido ao teor da reclamação e considerados demais fatores (como prejuÃzo à segurança), poderá desencadear processo imediato de fiscalização.
Em caso de autuação, o responsável pela atividade tem 30 (trinta) dias para recorrer do auto de infração e apresentar sua defesa. Após, a Comissão Judicante possui prazo de mais 30 (trinta) dias para análise e deliberações.
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Formas de Prestação de Serviço
A fiscalização é realizada in loco através do agente de fiscalização que fará a diligência. Na ocasião, será verificado:Â
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Se o comércio objeto da requisição possui licença municipal (alvará de localização e de funcionamento);
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Caso possuir licença, se o mesmo está funcionando de acordo com o Alvará.
O comércio que sofrer autuação tem prazo de 30 dias para apresentar sua defesa administrativa.
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