Urbanismo
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Inclusão de Endereço para emissão da Declaração Municipal Informativa - DMI

Visa incluir o endereço do requerente que não se encontra contemplado na face da Divisão Territorial do Município. Serve em grande parte, para o mesmo ter acesso às informações fornecidas pela DMI-Declaração Municipal Informativa.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Planta de situação do imóvel (clique aqui) ou imagem do Google do local.

IPTU ou certidão de cadastro (SMF) ou certidão negativa de débitos (SMF) atualizada, com a indicação do endereço do imóvel.

Obs.: Para "Endereço não cadastrado no PDDUA".

 

Principais Etapas do Serviço

Verificar na DMWEB (clique aqui) se o endereço ou expediente único estão
cadastrados, caso contrário, a solicitação deve ser realizada através do site (clique aqui)  anexando, preenchidos, os
 documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).

Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMS/DPU/CGIU/USIG - Equipe de Sistemas de Banco de Dados - ESBD que analisa e insere o endereço na DTE - Divisão Territorial.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias para primeira análise.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do link (clique aqui).

As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.

 

Legislação

Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o endereço eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).

 

Atualizado em
06/07/2021