Inclusão de Endereço para emissão da Declaração Municipal Informativa - DMI
Visa incluir o endereço do requerente que não se encontra contemplado na face da Divisão Territorial do MunicÃpio. Serve em grande parte, para o mesmo ter acesso à s informações fornecidas pela DMI-Declaração Municipal Informativa.
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Requisitos/ Documentos necessários
Planta de situação do imóvel (clique aqui) ou imagem do Google do local.
IPTU ou certidão de cadastro (SMF) ou certidão negativa de débitos (SMF) atualizada, com a indicação do endereço do imóvel.
Obs.: Para "Endereço não cadastrado no PDDUA".
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Principais Etapas do Serviço
Verificar na DMWEB (clique aqui) se o endereço ou expediente único estão
cadastrados, caso contrário, a solicitação deve ser realizada através do site (clique aqui) anexando, preenchidos, os
 documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMS/DPU/CGIU/USIG - Equipe de Sistemas de Banco de Dados - ESBD que analisa e insere o endereço na DTE - Divisão Territorial.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias para primeira análise.
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Formas de Prestação do Serviço
Através do link (clique aqui).
As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.
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Legislação
Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o endereço eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições UrbanÃsticas de Ocupação do Solo - DMI).
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