IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é o imposto anual que deve ser pago por quem detém a propriedade, o domÃnio útil ou a posse de imóvel (casa, apartamento, box de garagem, sala comercial ou terreno, por exemplo) localizado na zona urbana do municÃpio.
Ele é calculado com base no valor venal do imóvel (uma estimativa do valor do imóvel definida pela Planta Genérica de Valores) multiplicado pela alÃquota correspondente à categoria do imóvel (residencial, comercial ou terreno), que varia de 0 até 3%.
A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) é calculada considerando, principalmente, a existência de edificação, o uso do imóvel (residencial ou não) e a área construÃda.
Para informações sobre guias de IPTU, clique aqui.
Para solicitar os seguintes serviços referentes ao IPTU/TCL, clique aqui:
- Alteração do imóvel
- Averbação (mudança de titularidade/alteração de proprietário)
- BenefÃcios fiscais (alÃquota diferenciada ou IPTU sustentável)
- Imunidade
- Inclusão de imóvel
- Isenção
- Não incidência
- Reclamação e demais recursos
- Revisão de valor venal
Para verificar a documentação necessária ao protocolo e as orientações detalhadas por serviço, clique aqui.Â
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Legislação
- Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio).
- Decreto nº 16.500, de 10 de novembro de 2009 (Regulamenta as Leis Complementares nºs 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); e 11, de 21 de dezembro de 1984, que institui a Taxa de Coleta de Lixo (TCL); e revoga os Decretos nºs 5.815, de 30 de dezembro de 1976; e 14.265, de 11 de agosto de 2003.)
- Instrução Normativa Conjunta SMF-PGM nº 01, de 11 de dezembro de 2015 (Institui as regras procedimentais relativas ao processo de averbação do Cadastro Imobiliário da SMF, através do Manual de Averbação).
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