Impostos e taxas

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é o imposto anual que deve ser pago por quem detém a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel (casa, apartamento, box de garagem, sala comercial ou terreno, por exemplo) localizado na zona urbana do município.

Ele é calculado com base no valor venal do imóvel (uma estimativa do valor do imóvel definida pela Planta Genérica de Valores) multiplicado pela alíquota correspondente à categoria do imóvel (residencial, comercial ou terreno), que varia de 0 até 3%.

A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) é calculada considerando, principalmente, a existência de edificação, o uso do imóvel (residencial ou não) e a área construída.

Para informações sobre guias de IPTU, clique aqui.

Para solicitar os seguintes serviços referentes ao IPTU/TCL, clique aqui:

  • Alteração do imóvel
  • Averbação (mudança de titularidade/alteração de proprietário)
  • Benefícios fiscais (alíquota diferenciada ou IPTU sustentável)
  • Imunidade
  • Inclusão de imóvel
  • Isenção
  • Não incidência
  • Reclamação e demais recursos
  • Revisão de valor venal

Para verificar a documentação necessária ao protocolo e as orientações detalhadas por serviço, clique aqui. 

 

Legislação

  • Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
  • Decreto nº 16.500, de 10 de novembro de 2009 (Regulamenta as Leis Complementares nºs 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); e 11, de 21 de dezembro de 1984, que institui a Taxa de Coleta de Lixo (TCL); e revoga os Decretos nºs 5.815, de 30 de dezembro de 1976; e 14.265, de 11 de agosto de 2003.)
  • Instrução Normativa Conjunta SMF-PGM nº 01, de 11 de dezembro de 2015 (Institui as regras procedimentais relativas ao processo de averbação do Cadastro Imobiliário da SMF, através do Manual de Averbação).

 

Atualizado em
16/04/2026