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Isenção de Imposto de Renda

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem nas situações amparadas pela legislação.

Será realizada a análise e avaliação médica pericial para fins de enquadramento técnico como portador de condição mórbida ou doenças descritas em legislação fiscal especifica como passiveis de isenção no pagamento do imposto de renda.

Como Solicitar a Isenção do Imposto de Renda (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos Necessários

  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.
  • Atestado ou laudo médico atualizado (até 90 dias) informando a doença incapacitante, com identificação legível do médico, em conformidade com a Resolução CFM nº 1851/2008 e alterações posteriores.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA;
  • Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadão”);
  • Acessar o menu "PREVIMPA" e após “GERAL”;
  • Escolher a opção desejada;
  • Preencher os dados e incluir a documentação solicitada; - Clique no botão Criar;
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA;
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade Médico Pericial Previdenciário.
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada;
  • O contato será feito exclusivamente com o envio de convocação para agendamento através de e-mail fornecido no requerimento. As informações deverão estar legíveis e atualizadas.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

 30 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

  • Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.
  • Análise médica pericial processual.
  • Avaliação médica pericial presencial.

 

Legislação

Lei Federal nº 7713, de 22 de dezembro de 1988, modificada pelo artigo 1º da Lei Federal nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004.

Súmula STJ nº 627/2018.

 

Atualizado em
19/02/2024

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