ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
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São contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do tributo, cujos estabelecimentos estão localizados no município de Porto Alegre, e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços tributáveis no local da prestação. Como regra geral, para as pessoas jurídicas, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos mensais ou anuais.
Para os optantes do Regime Geral as alíquotas de ISSQN em Porto Alegre variam entre 2% e 5%, dependendo do serviço prestado, e constam do artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.
Já no caso dos optantes do Simples Nacional a alíquota varia seguindo as faixas de receita definidas na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações (estatuto da Micro e Pequena Empresa).
Para saber mais, consulte o Manual de Orientações do ISS.
Pagamento
A apuração do ISSQN é mensal, considerando-se como competência o mês da prestação do serviço.
O ISSQN devido pelos autônomos e profissionais liberais (pessoa física) deve ser recolhido até o último dia do mês correspondente. As guias podem ser obtidas aqui.
Autônomo, cadastre seu e-mail para receber as guias do ISS-TP 2023 aqui.
O imposto referente às pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Eletrônica (DECWEB) deve ser pago:
- Optantes do Regime Geral: até dia 10 do mês seguinte ao de competência. As guias de pagamento devem ser emitidas via DECWEB e pagas diretamente na rede bancária e seus correspondentes.
- Optantes do Simples Nacional: as guias devem ser emitidas por meio do Portal do Simples Nacional ou conforme dispor a Lei Complementar nº 123, de 2006.
- Guia Avulsa (somente com orientação específica da Fiscalização para emissão).
Consulte também:
Formas de Prestação do Serviço
Alteração de Cadastro de ISSQN de Pessoa Jurídica
Atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a atualização cadastral automática. Clique aqui para verificar se os dados cadastrais já se encontram atualizados. Caso a alteração não seja procedida de forma eletrônica ou a empresa não for registrada na Junta Comercial (for registrada no Cartório ou na OAB), clique aqui.
Consulte também: Alteração / Cadastro de ISSQN de Pessoa Física / Autônomo / Profissional Liberal
DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
Baixa de Inscrição no Cadastro Fiscal do ISSQN
Cadastro de ISSQN de Pessoa Jurídica
Atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê o fornecimento automático de inscrições municipais. Clique aqui para verificar se sua empresa já se encontra inscrita. Caso a inscrição não seja procedida de forma eletrônica ou a empresa não for registrada na Junta Comercial (for registrada no Cartório ou na OAB), clique aqui.
Consulte também:
- Creative
- Comprovante de Inscrição de ISSQN
- Confissão de Dívida
- Consulta Tributária
- Denúncia: As denúncias podem conter informações como não emissão de notas, fraudes e sonegações em geral, com anonimato garantido. Não é preciso fornecer dados pessoais, mas apenas alguns dados sobre o denunciado e a infração cometida.
- ISS-TP para profissionais liberais e autônomos
- Liberação de Eventos
- Portal do Simples Nacional
- Processos relacionados a ISSQN
- Reativação de Inscrição no ISSQN
- Simples Nacional (Pendências para Opção / Termo de Indeferimento / Impugnação do Termo de Indeferimento / Impugnação à Exclusão de Ofício).
Substituição Tributária
Legislação
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).