Licença para instalação de Toldos
A presente Licença é para Toldos fixos instalados sobre os recuos de jardim, leito de vias públicas, rótulas ou canteiros viários, autorizados pela Lei Complementar nº 972 de 2 de maio de 2023 e Instrução Normativa 008/2024 da SMAMUS.
Leis Complementares 972/2023, 287/1992 (Código de Edificações), 434/1999 (PDDUA), bem como suas alterações.
Decretos 21.393/2022, 17.302/2011, bem como suas alterações.
Conforme Lei Complementar nº 972 de 2 de maio de 2023, Art. 1º: Ficam os bares, os restaurantes, as confeitarias, as lanchonetes e os estabelecimentos similares autorizados a utilizar os recuos e os passeios públicos fronteiros à área por eles ocupadas e aos imóveis laterais para colocação de mesas, cadeiras, toldos, ombrelones, guarda-sóis e outros equipamentos móveis similares não sonoros, independentemente de autorização prévia do Executivo Municipal.
A taxa DAM é de 30 UFMs.
A solicitação da Licença é feita através do Portal de Licenciamento.
Informamos que a modalidade de Licença para TOLDOS “na hora” é apenas para casos de instalação que a documentação atenda todos os requisitos, sem necessidade de análise.
Caso contrário, ou em havendo necessidade, a análise será realizada pela SMAMUS, Setor de Licenças, podendo ainda ser encaminhada a outros órgãos, solicitando parecer prévio.
Requisitos/ Documentos necessários
Para solicitar a Licença para a instalação de Toldos é necessário protocolar junto ao Portal de Licenciamento os seguintes documentos:
Documentos necessários:
- Matrícula ou Certidão do Cartório de Registro de Imóveis;
- Taxa DAM (correspondente a 30 UFMs) e comprovante de pagamento;
- ART (CREA) ou RRT (CAU) e comprovante de pagamento;
- Croqui ilustrativo da instalação do toldo, identificando as áreas públicas, recuo de jardim e a edificação contígua ao toldo pretendido, com assinatura certificada do autor do projeto.
Poderão, caso necessário, ser adicionados outros documentos pelo requerente para melhor esclarecimento da situação.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A Licença, quando não emitida na hora e seja necessária alguma análise, até 30 dias úteis.
Acompanhamento do seu processo de Licença para TOLDO (quando não emitida na hora)
O acompanhamento será através do número de protocolo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso externo ao e-mail do usuário informado no momento do protocolo.