Educação

Monitoramento da Frequência Escolar de Crianças e Jovens em Vulnerabilidade

Acompanhamento da frequência escolar de crianças e jovens beneficiários do Programa Bolsa Família, conforme compromisso do Município pactuado com os governos Federal e Estadual, visando ao desenvolvimento integral do aluno e à garantia do direito à educação.

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) monitora a frequência escolar de alunos incluídos no Programa Bolsa Família matriculados nas escolas públicas municipais, estaduais e federais e também nas escolas particulares de Porto Alegre. A frequência mínima, que deve ser de 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, é uma das condicionalidades para a concessão do benefício. A SMED realiza também o diagnóstico das razões da baixa frequência ou de infrequência, objetivando enfrentar a evasão escolar e estimular a permanência e a progressão educacional de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Estar incluído no Programa Bolsa Família;
  • Estar matriculado no ensino formal em escola pública ou privada.

 

Principais etapas/ações do serviço

Capacitação dos profissionais de educação nas escolas para que realizem o acompanhamento da frequência no Sistema Presença, do Ministério da Educação.
Gestão do Sistema Presença, que recebe os registros da frequência escolar e dos motivos de baixa frequência.
Consolidação e transmissão das informações ao MEC.
Orientação às famílias para o cumprimento das responsabilidades assumidas com o Programa  Bolsa Família.

 

Previsão de prazo para realização do serviço

A coleta dos dados é mensal e a transmissão das informações ao Ministério da Educação ocorre bimestralmente.


Formas de prestação do serviço

Avaliação dos motivos de baixa frequência e comunicação aos pais ou responsáveis, Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção com vistas ao restabelecimento da frequência mínima.
Acompanhamento das famílias junto aos Centros de Assistência Social e Unidades de Saúde quando houver descumprimento da condicionalidade da educação.
Elaboração de planos de gestão e estratégias de enfrentamento à situação de pobreza.
Integrar o Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Família, conforme o Art. 14, do Decreto n.º 5.209, de 17 de setembro de 2004.

 

Atualizado em
21/06/2023