Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável - Serviços
A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação PolÃtica (SMGOV), disponibiliza aos produtores rurais o serviço da Patrulha AgrÃcola e o fornecimento de insumos aos agricultores.
O decreto 22.261/2023 normatiza o Artigo 11 da Lei 775/2015 (Restabelecimento da Zona Rural), que cria o Sistema de Gestão da PolÃtica de Desenvolvimento Rural, a ser regulamentado por decreto, com finalidade de implementar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Clique aqui para conferir a relação dos serviços que serão oferecidos, mediante ao preenchimento do formulário de cadastro, juntamente com o fornecimento dos documentos exigidos e o atendimento de questões técnicas.
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Requisitos/Documentos Necessários
- Formulário de Cadastro (clique aqui para preencher e anexar os documentos relacionados abaixo).
- Comprovante de Residência.
- Documento de Identificação do Produtor (RG ou CNH)
- Declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- Cópia do talão do produtor.
- PRODUTORES ORGÂNICOS: Certificado de conformidade orgânico atualizado.Â
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Principais Etapas do Serviço
Para se habilitarem a receber os serviços, os produtores devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação PolÃtica (SMGOV) o formulário de cadastro e os documentos comprobatórios, conforme requisitos acima.
O envio da documentação deverá ser por meio eletrônico, pelo formulário informado acima.
O primeiro perÃodo para os produtores rurais se cadastrarem e terem prioridade inicia nesta sexta-feira, 15. Eles poderão preencher o cadastro e enviar documentos até à s 23h59 do dia 22. A partir do dia 23, inicia o segundo perÃodo para manifestações até o dia 15 de janeiro de 2024.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo será de acordo com a avaliação técnica.Â
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Formas de Prestação do Serviço
O serviço será realizado mediante disponibilização orçamentária e avaliação técnica.
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Legislação
Decreto nº 22.261, de 19 de outubro de 2023 (Regulamenta o art. 11 da Lei Complementar nº 775, de 23 de outubro de 2015, que cria o Sistema de Gestão da PolÃtica Municipal de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de implementar a PolÃtica de Desenvolvimento Rural por meio de ações de fomento e apoio à Produção Primária no municÃpio de Porto Alegre).
Lei nº 775, de 23 de outubro de 2015 (Institui a Zona Rural no MunicÃpio de Porto Alegre e cria o Sistema de Gestão da PolÃtica de Desenvolvimento Rural).
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