Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação PolÃtica (SMGOV), disponibilizará serviços de fomento aos agricultores dentro do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável.
O decreto 22.261/2023 normatiza o Art. 11 da Lei 775/2015 (Restabelecimento da Zona Rural), que cria o Sistema de Gestão da PolÃtica de Desenvolvimento Rural, regulamentado com finalidade de implementar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Por meio da execução de ações de fomento e apoio à produção primária no municÃpio de Porto Alegre, a SMGOV vai impulsionar o desenvolvimento da produção, preferencialmente, orgânica sustentável ou em transição para o sistema orgânico e cultivos convencionais, tendo como finalidade preferencial a aplicação de tecnologias que permitam a manutenção do meio ambiente, com as técnicas de cultivo para uma agricultura de baixo carbono com ênfase nos Sistemas Agroflorestais.
O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, prevê as seguintes ações:
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Programa de Assistência Técnica;
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Programa de Fomento aos Sistemas Orgânicos de Produção;
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Centros demonstrativos de agricultura de baixo carbono;
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Cursos práticos visando à transição da agricultura convencional para a livre de agrotóxicos;
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Programa de Patrulha AgrÃcola;
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Limpeza e construção de açudes e tanques de retenção de água;
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Abertura de poços artesianos;
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Aquisição de insumos para a produção agropecuária;
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Incentivo à implantação de hortas comunitárias rurais, urbanas e periurbanas;
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Realização de análises laboratoriais de amostras de tecido vegetal, solo e água.
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- Programa de Patrulha AgrÃcola e fornecimento de insumos para a produção agropecuária:
De acordo com a disponibilidade orçamentária, a SMGOV viabilizará os seguintes serviços:
1. Insumos:
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Análises de solo
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Sementes de adubação verde de verão e inverno
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Calcário
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Adubo orgânico (cama de peru e cama de aviário)
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Mudas de plantas frutÃferas e florestais
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Triturado Arbóreo
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2. Kit Irrigação: (Por gotejamento de 2500 m²):
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Motor Elétrico
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Motor a Gasolina
ATENÇÃO! Casa de bomba para Kit Irrigação:
O Kit irrigação disponibilizado abaixo será fornecido apenas mediante a construção, por parte do produtor, de estrutura de alvenaria para casa de bomba com ponto disjuntor. Vejas as especificações:
Ao produtor é obrigatório:
- Reservatório de água (açude);
- Casa de bomba com ponto elétrico com disjuntor monofásico (no caso da motobomba elétrica monofásica);
- Construção de base de concreto para fixação da bomba (medidas: 60 x 60 x 10 cm);
- Abertura e fechamento de valos, quando houver necessidade;
- Preparo do solo (canteiros);
- Espaço livre para trabalho;
- Fornecimento de óleo para o motor e combustÃvel (no caso de motobomba à gasolina).
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3. Patrulha AgrÃcola:
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Trituradores elétricos com Painel chave estrela-triângulo, 15cv, trifásico, 220v, com duas unidades Auto Transformadores de 15 KVA 220v / 380v trifásico à seco 15000 VA.
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Triturador acoplado
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Triturador a diesel rebocável
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Motosserra
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Retroescavadeira
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Roçadeira
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Roçadeira hidráulica
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Motopoda
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Trator Cabinado
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Micro trator tobata 16.5 HP
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Implemento agrÃcola SPDH
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Enxadas rotativas encanteiradores
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Arado
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Subsolador
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Enxada rotativa encanteirador com subsolador
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Semeadora 2 linhas
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Roçadeira trator
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Pulverizador Jacto para Trator
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Distribuição de calcário e esterco
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Horas Máquinas para manutenção dos açudes (Escavadeira Hidráulica com operador e retroescavadeira com operador)
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Os serviços serão disponibilizados após o preenchimento do formulário de manifestação de interesse, mediante ao envio dos documentos solicitados aos produtores rurais de Porto Alegre, o atendimento dos requisitos e a análise técnica para a sua execução. As inscrições podem ser feitas até às 23h59 de 31 de março de 2024.
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- AuxÃlio Emergencial:
Os produtores rurais de Porto Alegre já podem solicitar o auxÃlio que visa a reduzir os danos na produção primária causados pelas chuvas intensas. Administrado pela Secretaria de Governança Local e Coordenação PolÃtica (SMGOV), o benefÃcio para cada produtor será de R$ 10 mil.  A Lei 13.778, que autoriza a prefeitura a investir R$ 1 milhão para conceder auxÃlio emergencial aos produtores rurais, foi publicada do Diário Oficial do Porto Alegre (DOPA) em 26 de dezembro de 2023.
Os agricultores que tenham sofrido perdas na sua atividade rural, deverão preencher um formulário de cadastro e enviar os documentos requisitados até As inscrições podem ser feitas até às 23h59 de 31 de março de 2024.
O auxÃlio será concedido em uma única parcela, somente após a vistoria técnica e mediante ao laudo atestando as perdas da produção. Clique aqui para acessar o formulário e demais requisitos.
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- Assistência Técnica:
As instalações do CAD passarão por manutenção. Foi assinada em 12 de dezembro de 2023, a ordem de inÃcio das intervenções no entreposto de beneficiamento de ovos, no pavilhão da agricultura (produção de sementes, mudas e substratos) e no prédio administrativo (auditório para eventos e cozinha modelo). Também foram chamados três engenheiros agrônomos e dois médicos veterinários, para reforçar o quadro funcional da Unidade de Fomento Agropecuário (UFA).
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- Hortas comunitárias:
Outra ação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, é o incentivo às hortas comunitárias rurais, urbanas e periurbanas. em 8 de dezembro de 2023, a SMGOV publicou edital de chamamento público para a implantação de 68 hortas comunitárias nas 17 regiões do OP. Acesse aqui o edital.
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- Programa Municipal de Aquisição de Alimentos:
O PMAA promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos diretamente dos produtores rurais de Porto Alegre.
O programa fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo. O Programa conta com 37 produtores rurais inscritos.
Em Porto Alegre, o Programa Municipal de Aquisição e Alimentos (PMAA) é regido pela Lei nº 13.015, de 13 de março de 2022 e pelo Decreto Nº 21.741, de 22 de novembro de 2022.
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