Urbanismo
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Adoção de Espaços Públicos e Doação de Materiais e Serviços

Porto Alegre possui praças, parques, canteiros e rótulas que podem ser qualificados com apoio de empresas e de pessoas físicas.

Qual a diferença entre doação e adoção?
Quando a empresa quer entregar ao município equipamentos ou serviços sem o envolvimento de transações financeiras ou um contrato que estipule obrigatoriedades das partes envolvidas, estamos falando de doação. Já a adoção é quando uma empresa, entidade ou pessoa física faz um contrato com o município para a manutenção e conservação de determinado espaço ou equipamento por um período de tempo e em condições determinadas.


Vamos tratar mais sobre Doação:


O que pode ser doado?
Podem ser doados  materiais e serviços relativos à manutenção e à conservação, sem o caráter continuado que caracteriza a adoção. Dentro do escopo de serviços estão inclusos estudos, consultorias e tecnologias que promovam soluções e inovações aos governos e a sociedade. São admitidos, ainda, o recebimento de bens móveis, imóveis, obras e equipamentos com finalidade de implementação de melhorias ou revitalização dos equipamentos públicos ou áreas verdes complementares (rotatórias e os canteiros centrais de ruas e avenidas).


Que locais podem ser adotados?
No município de Porto Alegre é permitida a adoção de praças, parques urbanos, áreas verdes passarelas, passeios, fachadas de prédios públicos, monumentos, viadutos, pontes, equipamentos esportivos, canteiros e rotatórias.


O que é possível adotar em cada espaço?
Além da adoção da totalidade do espaço, pode-se optar por equipamentos específicos como, por exemplo, banheiros, bancos, quadras de esportes, etc. Ao eleger a amplitude da adoção e assinar o Termo de Adoção com o município o adotante ficará responsável por cuidar do espaço, mantendo-o limpo e em plenas condições de uso pelos frequentadores.

 

Requisitos/Documentos necessários

A Secretaria Municipal de Parcerias tem um modelo de proposta simplificada disponível no site PPP - Parcerias Porto Alegre, que deve ser preenchido e enviado para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br. Mais detalhes na Cartilha (clique aqui para baixar).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

O interessado em adotar ou doar, primeiramente deve preencher formulário disponível no site da Secretaria Municipal de Parcerias e enviá-lo para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br para análise da diretoria de Parcerias Comunitárias.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A análise da Secretaria de Parcerias é feita em 30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

A partir do pedido recebido a SMP analisa junto aos órgãos competentes e, no caso de o pedido atender os requisitos exigidos pelo município, procede com os trâmites para a assinatura do Termo de Adoção ou doação.

 

Legislação

Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019 (Autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas no Município de Porto Alegre e revoga a Lei Complementar nº 618, de 10 de junho de 2009).

 

Atualizado em
08/07/2024