Meio ambiente

Projeto de Recuperação de Área Degradada

Estudo ambiental exigido para restaurar a vegetação nativa, o solo e as funções ecológicas de um ecossistema que sofreu impactos devido à ação humana ou a desastres naturais. Ele funciona como um roteiro sistemático, detalhando as ações que permitam minimizar os impactos de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Matrícula atualizada do Registro de Imóvel ou comprovante de propriedade*;

  • Mapeamento da área*;

  • Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)*;

  • Anotação de Responsabilidade Técnica*;

  • Cópia do Auto de Infração;

  • Cópia do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) e/ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);

  • Cópia da Licença Ambiental.

* documentos obrigatórios

 

Formas de Solicitação do Serviço

O encaminhamento do PRAD deverá ser feito via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da documentação.

  • Cadastro da solicitação.

  • Distribuição para equipes técnicas, para análise.

  • Aprovação do PRAD.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 60 dias (excluindo prazos de complementação de informações e a depender da documentação apresentada).

 

Formas de Prestação do Serviço

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento;

Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;

Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção Projeto de Recuperação de Área Degradada;

Preencha as informações solicitadas no formulário do requerimento;

Anexe os documentos necessários.

 

Legislação

  • Instrução Normativa Ibama nº 14, de 01 de julho de 2024 (Estabelece procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) pelo administrado com vistas ao cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas e suas respectivas fitofisionomias).
  • Lei Estadual nº 15.434, de 09 de janeiro de 2020 (Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul).

 

Atualizado em
19/08/2026