Projeto de Recuperação de Área Degradada
Estudo ambiental exigido para restaurar a vegetação nativa, o solo e as funções ecológicas de um ecossistema que sofreu impactos devido à ação humana ou a desastres naturais. Ele funciona como um roteiro sistemático, detalhando as ações que permitam minimizar os impactos de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente.
Requisitos / Documentos necessários
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Matrícula atualizada do Registro de Imóvel ou comprovante de propriedade*;
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Mapeamento da área*;
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Anotação de Responsabilidade Técnica*;
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Cópia do Auto de Infração;
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Cópia do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) e/ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
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Cópia da Licença Ambiental.
* documentos obrigatórios
Formas de Solicitação do Serviço
O encaminhamento do PRAD deverá ser feito via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
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Entrada e conferência da documentação.
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Cadastro da solicitação.
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Distribuição para equipes técnicas, para análise.
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Aprovação do PRAD.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Aproximadamente 60 dias (excluindo prazos de complementação de informações e a depender da documentação apresentada).
Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento;
Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção Projeto de Recuperação de Área Degradada;
Preencha as informações solicitadas no formulário do requerimento;
Anexe os documentos necessários.
Legislação
- Instrução Normativa Ibama nº 14, de 01 de julho de 2024 (Estabelece procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) pelo administrado com vistas ao cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas e suas respectivas fitofisionomias).
- Lei Estadual nº 15.434, de 09 de janeiro de 2020 (Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul).