Promoção Econômica - Feiras Ecológicas
Avaliação técnica de processos relacionados à concessão e renovação de alvarás das feiras ecológicas de Porto Alegre, observando a apresentação do Certificado de Conformidade Orgânica e a devida adequação sanitária dos produtos comercializados nas Férias Ecológicas.
Orienta, supervisiona e fiscaliza, em sua área de competência, os serviços internos de cada Unidade de Feira Ecológica (UFE), buscando o aproveitamento dos locais, instalações e serviços.
Regulamenta as feiras, bem como deve prover, junto ao Conselho de Feiras, eventuais alterações na Resolução 03/2012, que disciplina a realização das Feiras Ecológicas no município de Porto Alegre. Estabelece critérios de funcionamento das feiras ecológicas e de instalação de novas feiras.
Requisitos/ Documentos necessários
Documentação Processo Titulares:
- Requerimento de alvará para comércio transitório (assinatura do titular)
- Formulário do responsável / titular
- RG/CPF
- DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF)
- Certificado de Conformidade Orgânica (OPAC, Auditoria ou Declaração OCS)
- Adequação Sanitária - (MAPA/SIV, SIF, CISPOA, SIM, licença caseira, SIMVEG, alvará sanitário)
- Comprovante de residência do Titular.
Obs.: os documentos descritos nos itens 3, 4, 5 e 6 devem ser atendidos pelos titulares e associados.
Principais Etapas do Serviço
- Recebimento do processo da Equipe de Atividade de Feiras (EAF);
- Análise dos técnicos do Centro Agrícola Demonstrativo (CAD);
- Encaminhamento do processo para a Secretaria Municipal da Saúde / Diretoria-Geral de Vigilância em Saúde (SMS/DGVS);
- Retorno do processo ao CAD;
- Emissão de parecer técnico;
- Encaminhamento do processo para a EAF.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Nova Feira: de 180 a 365 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Atendimento presencial mediante agendamento.