Vigilância em Saúde
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Receituários

Aquisição e Abertura de Processo para Notificação de Receita (NR)

Aquisição de NRA física e/ou abertura de processo eletrônico (SEI) para obtenção de NR de medicamentos entorpecentes e psicotrópicos (cor amarela), psicotrópicos e anorexígenos (cor azul), retinóides de uso sistêmico e talidomida. 

Público-alvo

Instituições, clínicas e hospitais (pessoas jurídicas), bem como profissionais médicos, cirurgiões-dentistas e médicos veterinários (pessoas físicas) adstritos ao município de Porto Alegre, deverão se cadastrar visando aquisição de NRA e/ou por via eletrônica a obtenção de numeração de NR dos tipos A (amarela), B, B2 (azul), R (retinóides) e T (talidomida). 

1. Requisitos para primeira aquisição de NRA presencial (Local)

Para o Responsável Técnico (RT) da Instituição (pessoas jurídicas):

  • Carteira do conselho profissional (CRM, CRO ou CRMV) do RT;
  • Carimbo da pessoa jurídica, constando CNPJ e endereço em Porto Alegre;
  • Cópia do alvará de saúde vigente da instituição;
  • Cópia do cartão CNPJ ou CNES (para instituições públicas);
  • Cópia do documento do conselho profissional que comprove a responsabilidade técnica.

Para o Profissional de Saúde (Pessoa Física):

  • Cópia da carteira do CRM, CRO ou CRMV;
  • Carimbo de uso profissional;
  • Cópia do comprovante de endereço (residencial ou laboral) em Porto Alegre, em nome do profissional.

2. Requisitos para primeira solicitação eletrônica (SEI)

Para o Responsável Técnico da Instituição:

  • Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado via assinatura eletrônica avançada (ex: gov.br);
  • Cópia da carteira profissional (CRM, CRO ou CRMV) do RT;
  • Cópia do alvará de saúde vigente;
  • Cópia do cartão CNPJ ou CNES (para instituições públicas);
  • Cópia do documento do conselho que comprove a responsabilidade técnica.

Para o Profissional de Saúde:

  • Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado via assinatura eletrônica avançada;
  • Cópia da carteira profissional (CRM, CRO ou CRMV);
  • Cópia do comprovante de endereço (residencial ou laboral) em Porto Alegre, em nome do profissional.

3. Requisitos para demais solicitações eletrônicas (SEI)

Para o Responsável Técnico da Instituição:

  • Requerimento padrão preenchido com o número do processo SEI anterior, assinado eletronicamente;
  • Cópia da carteira profissional (CRM, CRO ou CRMV) do RT;
  • Cópia do alvará de saúde vigente;
  • Documento atualizado do conselho profissional que comprove a responsabilidade técnica.

Para o Profissional de Saúde:

  • Requerimento padrão preenchido com o número do processo SEI anterior, assinado eletronicamente;
  • Cópia da carteira profissional (CRM, CRO ou CRMV);
  • Cópia atualizada do comprovante de endereço (residencial ou laboral) em Porto Alegre, em nome do profissional.

 

Observação: Em casos excepcionais, para comprovação de endereço, será aceita declaração de residência, contrato de locação ou vínculo profissional em Porto Alegre, emitida pelo proprietário do imóvel, locador ou empregador, devidamente assinada via assinatura eletrônica avançada.

 

Informações Importantes

Autorização a Terceiros para aquisição local: Autorizações para fornecimento a terceiros (motoboys, secretárias, funcionários de gráficas, familiares, etc.) exigem solicitação assinada pelo RT ou pelo profissional via assinatura eletrônica (gov.br ou conselho profissional), especificando o tipo de NR e a quantidade requerida. Visando à segurança jurídica dos profissionais e das instituições, não são aceitas autorizações assinadas de próprio punho.

Acesse aqui o Requerimento Padrão.  

 

Procedimentos e Prazos para solicitação eletrônica

Formas de Solicitação: O responsável técnico ou o profissional deve enviar e-mail para receituario@portoalegre.rs.gov.br para abertura do processo SEI, anexando a documentação necessária em arquivo único no formato PDF.

 

Etapas do Serviço para solicitação eletrônica

  • Recebimento e análise documental para abertura do processo e disponibilização de acesso externo ao requerente;
  • Emissão eletrônica da requisição com numeração no SNCR;
  • Disponibilização das numerações no processo SEI via comprovante do SNCR/ANVISA.

 

Prazo Estimado para solicitação eletrônica

Até 10 dias úteis após a abertura do processo e entrega da documentação completa. 

 

Legislação de Referência

  • Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020: Uso de assinaturas eletrônicas em entes públicos e saúde.
  • Portaria SVS nº 344, de 12 de maio de 1998 e Portaria nº 06, de 29 de janeiro de 1999: Regulamento sobre substâncias sujeitas a controle especial.
  • RDC nº 873, de 27 de maio de 2024: Procedimentos do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
  • RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025: Requisitos para notificações e receitas emitidas em meio eletrônico.

 

Atualizado em
17/03/2026