Repasse de Recursos Financeiros - Idoso, Criança e Adolescente
A SMRI informa que, temporariamente, está realizando apenas atendimento remoto por e-mail, em virtude das medidas de Proteção contra o COVID-19.
Repasse de recursos financeiros para programas sociais de entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).
Requisitos / Documentos necessários
Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso e registrada no CMDCA ou COMUI com programa previamente inscrito.
Principais Etapas do Serviço
Manifestação de interesse da entidade em apresentar projeto.
Envio da documentação em PDF para e-mail do CMDCA ou COMUI, conforme resoluções específicas.
Análise dos documentos pelos conselheiros.
Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
Aprovado o parecer, é elaborada resolução.
Aprovação e divulgação de resolução.
* Podem ocorrer visitas dos conselheiros para comprovação das informações.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias a partir da entrega dos documentos.
Formas de Prestação de Serviço
Através dos e-mails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.
Legislação
Decreto nº 17.195, de 11 de agosto de 2011 (Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso).
Artigos 11, 23 e 44 do Decreto nº 19.775, de 27 de junho de 2017 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil).