Repasse de Recursos Financeiros - Idoso, Criança e Adolescente
Repasse de recursos financeiros para programas sociais de entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).
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Requisitos / Documentos necessários
Pessoa JurÃdica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso e registrada no CMDCA ou COMUI  com programa previamente inscrito.
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Principais Etapas do Serviço
- Manifestação de interesse da entidade em apresentar projeto.
- Envio da documentação em PDF para e-mail do CMDCA ou COMUI, conforme resoluções especÃficas.
- Análise dos documentos pelos conselheiros.
- Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
- Aprovado o parecer, é elaborada resolução.
- Aprovação e divulgação de resolução.
* Podem ocorrer visitas dos conselheiros para comprovação das informações.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias a partir da entrega dos documentos.
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Formas de Prestação de Serviço
Através dos e-mails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.
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Legislação
Decreto nº 17.195, de 11 de agosto de 2011 (Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso).
Artigos 11, 23 e 44 do Decreto nº 19.775, de 27 de junho de 2017 (Estabelece o regime jurÃdico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil).
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