Documentos, licenças e autorizações

Repasse de Recursos Financeiros - Idoso, Criança e Adolescente

Repasse de recursos financeiros para programas sociais de entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso e registrada no CMDCA ou COMUI  com programa previamente inscrito.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Manifestação de interesse da entidade em apresentar projeto.
  • Envio da documentação em PDF para e-mail do CMDCA ou COMUI, conforme resoluções específicas.
  • Análise dos documentos pelos conselheiros.
  • Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
  • Aprovado o parecer, é elaborada resolução.
  • Aprovação e divulgação de resolução.

* Podem ocorrer visitas dos conselheiros para comprovação das informações.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias a partir da entrega dos documentos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através dos e-mails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.

 

Legislação

Decreto nº 17.195, de 11 de agosto de 2011 (Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso).

Artigos 11, 23 e 44 do Decreto nº 19.775, de 27 de junho de 2017 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil).

 

Atualizado em
23/08/2024