Auxílio ao servidor

Seguro Obrigatório para Aposentado

Seguro de Vida Obrigatório tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado Aposentado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s). Pensionistas não possuem Seguro Obrigatório.

É devido ao BENEFICIÁRIO do aposentado falecido. Deverão ser considerados como beneficiários aqueles indicados pelo segurado na Declaração de Beneficiários. Não existindo a Declaração de Beneficiários, considerar-se-á aqueles previstos na Lei Civil vigente.

A alteração de beneficiários do Seguro Obrigatório somente pode ser realizada pelo próprio
aposentado na sede do PREVIMPA, ou pelo envio via Correios da Declaração com autenticidade de firma.

É preciso comunicar o óbito do(a) aposentado(a) antes de solicitar o resgate do seguro de vida. SE JÁ HOUVE A COMUNICAÇÃO DE ÓBITO, ENTRE EM CONTATO DIRETAMENTE COM A SEGURADORA.

A Seguradora é responsável pela verificação da documentação e identificação dos beneficiários.

 

⚠️ Para óbitos a contar de 06/09/2022, caso o óbito já tenha sido informado ao Previmpa, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente junto à SEGUROS SURA S/A. O encaminhamento dos documentos do seguro deverá ser feito por e-mail.

E-mail: sinistro@hembseguros.com.br

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp: (31) 98814-8596 (somente mensagens de texto).

Site: www.hembseguros.com.br

⚠️ Para óbitos entre 01/07/2022 e 05/09/022, caso o óbito já tenha sido informado ao Previmpa, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente junto à GENTE SEGURADORA. A marcação de horário de atendimento a segurados e beneficiários se dará pelo telefone: (51) 3366-2422.

Dias de atendimento: Terças, quintas e sextas feiras

Horário: 13h30 às 16h00

Local: Avenida Assis Brasil, 3535 sala 716

Ponto de referência do local de atendimento : Em frente ao Shopping Lindóia.

E-mail: sinistro@corretoraelshadai.com.br, com cópia para: glavam@corretoraelshadai.com.br.

⚠️ Óbitos até 30/06/2022 são encaminhados pelo Previmpa diretamente à União Seguradora.

UNIÃO SEGURADORA

Praça Otávio Rocha, 65 - Centro - POA/RS.

Setor de Análise de Sinistros

Fone: 51 3228-1999 - Ramal 4815

e-mails: sinistros@uniaoseguradora.com.br / sinistros@grupoaspecir.com.br

 

Requisitos / Documentos Necessários

  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente.

 

Principais Etapas do Serviço

Presencialmente no Previmpa, o(a) aposentado(a) deverá preencher de forma completa a Declaração de Beneficiários podendo indicar quantas pessoas quiser como beneficiários do seguro, sendo a indicação de sua livre escolha. Não é obrigatória a indicação de parentes.

A soma dos percentuais dos beneficiários indicados não poderá ser maior do que 100%.

Para incluir ou alterar beneficiários do seguro obrigatório sem comparecer presencialmente ao Previmpa, o(a) aposentado(a) deverá enviar a Declaração de Beneficiários pelos Correios.

  • ⚠️ A solicitação deverá ser feita pelo próprio segurado, não sendo possível por meio de procurador ou curador.

Para envio da Declaração pelos Correios:

1) Preencher a Declaração de Beneficiários disponível neste link;

2) Deverá registrar por Declaração com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório, ou seja, assinar no momento em que for no cartório fazer o reconhecimento;

  • O segurado deverá comparecer a um cartório com a Declaração de Beneficiários, e reconhecer POR AUTENTICIDADE a sua assinatura;

  • É importante o preenchimento de todos os campos do cabeçalho da Declaração, com os dados corretos do(a) segurado(a), em letra legível e sem abreviações;

  • Poderão ser colocados como beneficiários quaisquer pessoas, independentemente de serem herdeiros ou mesmo parentes;

  • Colocar o nome completo dos beneficiários, indicando o percentual que deseja deixar para cada um dos beneficiários;

  •  A soma dos percentuais dos beneficiários indicados não poderá ultrapassar 100%.

3) Enviar a Declaração de Beneficiários com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório pelos Correios para:

Unidade de Atendimento e Cadastro do Previmpa – UAC/DVP

Rua Gen. João Manoel nº 50, 3º andar, Centro Histórico

CEP: 90010-030 – Porto Alegre/RS.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Imediata, mediante preenchimento e apresentação da Declaração de Beneficiários.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencialmente no PREVIMPA ou via correios.

 

Valores em caso de indenização

  • Óbitos entre 01/07/2022 e 05/09/022: GENTE SEGURADORA.

Inativos PREVIMPA

Coberturas

Cobertura

Valor Segurado (R$)

Morte

25.019,21 por vida

Morte acidental

25.019,21 por vida

Invalidez permanente total ou parcial por acidente

25.019,21 por vida

Invalidez funcional permanente total por doença

25.019,21 por vida

 

  • Óbitos até 30/06/2022: União Seguradora.

Capitais Segurados

 

Morte por Qualquer Causa (MQC)

25.019,21

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Doença (IFPD)

25.019,21

Morte Acidental 

25.019,21

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) - até

25.019,21

 

Procedimentos em caso de indenização:

O resgate do seguro de vida se dá em função do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a).

O encaminhamento à seguradora é realizado pelo Previmpa após a Comunicação de Óbito ser registrada no Portal de Serviços do PREVIMPA.

  • ⚠️ É preciso comunicar o óbito do(a) aposentado(a) antes de solicitar o resgate do seguro de vida.

 

Resgate em caso de aposentadoria por invalidez:

O servidor deverá fazer sua solicitação diretamente com a Seguradora. Dúvidas em relação a procedimentos e prazos devem ser esclarecidos diretamente com a Seguradora.

 

Resgate se não houver beneficiários indicados:

Se o servidor não tiver indicado beneficiários, irá prevalecer o Código Civil.

Neste caso, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente na Seguradora.

Salientamos que cada Seguradora é responsável pela verificação da documentação e identificação dos beneficiários.

Apólices

Gente Seguradora

Sura Seguradora

Município de Porto Alegre

Termos Aditivos

 

 

Legislação

  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - artigo 7º, § 3º (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal).

  • Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 (Estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre).

  • Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

  • Decreto Municipal nº 17.254, de 02 de setembro de 2011 (Estabelece normas gerais para a formação e trâmite dos processos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município; e revoga a Ordem de Serviço nº 004/93, de 15 de fevereiro de 1993).

 

Atualizado em
28/05/2026