Seguro Obrigatório para Aposentado
O Seguro de Vida Obrigatório tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado Aposentado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s). Pensionistas não possuem Seguro Obrigatório.
É devido ao BENEFICIÁRIO do aposentado falecido. Deverão ser considerados como beneficiários aqueles indicados pelo segurado na Declaração de Beneficiários. Não existindo a Declaração de Beneficiários, considerar-se-á aqueles previstos na Lei Civil vigente.
A alteração de beneficiários do Seguro Obrigatório somente pode ser realizada pelo próprio aposentado na sede do PREVIMPA, ou pelo envio via Correios da Declaração com autenticidade de firma.
É preciso comunicar o óbito do(a) aposentado(a) antes de solicitar o resgate do seguro de vida. SE JÁ HOUVE A COMUNICAÇÃO DE ÓBITO, ENTRE EM CONTATO DIRETAMENTE COM A SEGURADORA.
A Seguradora é responsável pela verificação da documentação e identificação dos beneficiários.
⚠️ Para óbitos a contar de 06/09/2022, caso o óbito já tenha sido informado ao Previmpa, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente junto à SEGUROS SURA S/A. O encaminhamento dos documentos do seguro deverá ser feito por e-mail.
E-mail: sinistro@hembseguros.com.br
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp: (31) 98814-8596 (somente mensagens de texto).
Site: www.hembseguros.com.br
⚠️ Para óbitos entre 01/07/2022 e 05/09/022, caso o óbito já tenha sido informado ao Previmpa, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente junto à GENTE SEGURADORA. A marcação de horário de atendimento a segurados e beneficiários se dará pelo telefone: (51) 3366-2422.
Dias de atendimento: Terças, quintas e sextas feiras
Horário: 13h30 às 16h00
Local: Avenida Assis Brasil, 3535 sala 716
Ponto de referência do local de atendimento : Em frente ao Shopping Lindóia.
E-mail: sinistro@corretoraelshadai.com.br, com cópia para: glavam@corretoraelshadai.com.br.
⚠️ Óbitos até 30/06/2022 são encaminhados pelo Previmpa diretamente à União Seguradora.
UNIÃO SEGURADORA
Praça Otávio Rocha, 65 - Centro - POA/RS.
Setor de Análise de Sinistros
Fone: 51 3228-1999 - Ramal 4815
e-mails: sinistros@uniaoseguradora.com.br / sinistros@grupoaspecir.com.br
Requisitos / Documentos Necessários
-
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente.
Principais Etapas do Serviço
Presencialmente no Previmpa, o(a) aposentado(a) deverá preencher de forma completa a Declaração de Beneficiários podendo indicar quantas pessoas quiser como beneficiários do seguro, sendo a indicação de sua livre escolha. Não é obrigatória a indicação de parentes.
A soma dos percentuais dos beneficiários indicados não poderá ser maior do que 100%.
Para incluir ou alterar beneficiários do seguro obrigatório sem comparecer presencialmente ao Previmpa, o(a) aposentado(a) deverá enviar a Declaração de Beneficiários pelos Correios.
- ⚠️ A solicitação deverá ser feita pelo próprio segurado, não sendo possível por meio de procurador ou curador.
Para envio da Declaração pelos Correios:
1) Preencher a Declaração de Beneficiários disponível neste link;
2) Deverá registrar por Declaração com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório, ou seja, assinar no momento em que for no cartório fazer o reconhecimento;
-
O segurado deverá comparecer a um cartório com a Declaração de Beneficiários, e reconhecer POR AUTENTICIDADE a sua assinatura;
-
É importante o preenchimento de todos os campos do cabeçalho da Declaração, com os dados corretos do(a) segurado(a), em letra legível e sem abreviações;
-
Poderão ser colocados como beneficiários quaisquer pessoas, independentemente de serem herdeiros ou mesmo parentes;
-
Colocar o nome completo dos beneficiários, indicando o percentual que deseja deixar para cada um dos beneficiários;
-
A soma dos percentuais dos beneficiários indicados não poderá ultrapassar 100%.
3) Enviar a Declaração de Beneficiários com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório pelos Correios para:
Unidade de Atendimento e Cadastro do Previmpa – UAC/DVP
Rua Gen. João Manoel nº 50, 3º andar, Centro Histórico
CEP: 90010-030 – Porto Alegre/RS.
Previsão de Prazo para a Realização do Serviço
Imediata, mediante preenchimento e apresentação da Declaração de Beneficiários.
Formas de Prestação de Serviço
Presencialmente no PREVIMPA ou via correios.
Valores em caso de indenização
-
Óbitos entre 01/07/2022 e 05/09/022: GENTE SEGURADORA.
|
Inativos PREVIMPA |
Coberturas |
|---|---|
|
Cobertura |
Valor Segurado (R$) |
|
Morte |
25.019,21 por vida |
|
Morte acidental |
25.019,21 por vida |
|
Invalidez permanente total ou parcial por acidente |
25.019,21 por vida |
|
Invalidez funcional permanente total por doença |
25.019,21 por vida |
-
Óbitos até 30/06/2022: União Seguradora.
|
Capitais Segurados |
|
|---|---|
|
Morte por Qualquer Causa (MQC) |
25.019,21 |
|
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Doença (IFPD) |
25.019,21 |
|
Morte Acidental |
25.019,21 |
|
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) - até |
25.019,21 |
Procedimentos em caso de indenização:
O resgate do seguro de vida se dá em função do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a).
O encaminhamento à seguradora é realizado pelo Previmpa após a Comunicação de Óbito ser registrada no Portal de Serviços do PREVIMPA.
- ⚠️ É preciso comunicar o óbito do(a) aposentado(a) antes de solicitar o resgate do seguro de vida.
Resgate em caso de aposentadoria por invalidez:
O servidor deverá fazer sua solicitação diretamente com a Seguradora. Dúvidas em relação a procedimentos e prazos devem ser esclarecidos diretamente com a Seguradora.
Resgate se não houver beneficiários indicados:
Se o servidor não tiver indicado beneficiários, irá prevalecer o Código Civil.
Neste caso, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente na Seguradora.
Salientamos que cada Seguradora é responsável pela verificação da documentação e identificação dos beneficiários.
- Apólices
-
Gente Seguradora
Sura Seguradora
- Termos Aditivos
-
- II Termo Aditivo - Prorrogação de Prazo até 06/2020
- III Termo Aditivo - Prazo e Reequilíbrio
- IV Termo Aditivo - Prazo até 30/06/2022
Legislação
-
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - artigo 7º, § 3º (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal).
-
Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 (Estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre).
-
Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).
-
Decreto Municipal nº 17.254, de 02 de setembro de 2011 (Estabelece normas gerais para a formação e trâmite dos processos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município; e revoga a Ordem de Serviço nº 004/93, de 15 de fevereiro de 1993).