Serviços Funerários - Fiscalização
Fiscaliza o cumprimento da legislação de serviços funerários, controlando os serviços de sepultamento gratuito e tabelado/padronizado municipal. Acolhe denúncias sobre a prestação de serviços funerários no municÃpio e normatiza os serviços padronizados. Também autoriza a concessão ou renovação de alvará de localização, deliberando sobre a necessidade de aumento empresas funerárias no municÃpio, de acordo com a demanda e controla os serviços da Central de Atendimento Funerário (CAF-POA).
Enterro social
O AuxÃlio Funeral é um benefÃcio eventual, previsto na Lei Federal n.º 8.742, de 07/12/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, para auxiliar famÃlias enlutadas quando encontram-se em situação de carência.
No MunicÃpio de Porto Alegre, o benefÃcio é concedido através do Sepultamento Gratuito Municipal, serviço integralmente executado pela Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre (CAF-POA) à s famÃlias carentes, segundo os critérios estabelecidos pela Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, citados abaixo:Â
- O responsável apresente comprovação de que o(a) falecido(a) residia no MunicÃpio de Porto Alegre;
- O responsável apresente comprovação de renda inferior a dois salários mÃnimos.
Para solicitação do serviço, o cidadão deve entrar em contato com a CAF pelo telefone (51) 3232-0065, atendimento 24 horas. O serviço é mantido pelas empresas funerárias permissionárias da Capital e funerárias de outros municÃpios, quando utilizam seus serviços.
Endereço: Rua Botafogo, 1287 – Porto Alegre. Saiba mais no site da CAF-POA.
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Requisitos / Documentos necessários
Formulários para sugestão ou denúncia são fornecidos ao familiar em luto, durante atendimento na CAF.  Â
Requerimentos denúncias via sistema 156, por meio de processo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e por e-mail.Â
Em razão da pandemia do novo CoronavÃrus, a forma presencial (na sala da Comissão Municipal de Serviços Funerários) poderá ser admitida mediante agendamento prévio, e observação dos protocolos definidos pelas autoridades sanitárias e decretos municipais.
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Principais Etapas do Serviço
Vistorias, análise de relatórios e triagem dos formulários da CAF.
Verificação do sistema 156 e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), diariamente, para atendimento das demandas.
Triagem das informações levantadas e das demandas recebidas.
Aprofundamento das informações e contato com interessados, para atendimento da demanda (por informações ou por denúncias de irregularidades).Â
Encaminhamento das questões relativas ao Sistema Funerário Municipal e denúncias apuradas para apreciação e deliberação dos membros da Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF).
Abertura de processo fiscalizatório, acompanhamento de suas etapas, e retorno aos interessados.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
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De 15 a 90 dias. Em função da pandemia causada pelo novo CoronavÃrus e adoção de medidas restritivas para seu enfrentamento, os prazos aqui definidos poderão ser ampliados, se necessário.Â
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Formas de Prestação de Serviço
Vistorias, diligências e ações fiscais externas: cemitérios e crematórios, hospitais e clÃnicas com internação, funerárias e CAF.
Investigações, análise de relatórios e cruzamento de banco de dados diversos, documentos e informações prestadas (depoimentos e oitivas).
Reuniões periódicas com a Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF), coordenação da CAF e outros órgãos como Saúde (municipal e estadual), Meio Ambiente, Assistência Social, PerÃcia, Registro Civil, Sindicatos correlatos, Procon e Ministério Público, em todos os assuntos que se relacionem com a prestação de serviço funerário municipal.
Em função da pandemia pelo novo CoronavÃrus, algumas das formas de prestação do serviço poderão sofrer alterações, visando adequação à s medidas e orientações das autoridades sanitárias e decretos municipais, para enfrentamento da propagação do vÃrus e mitigação de seus afeitos, como por exemplo a adoção de reuniões remotas (vÃdeoconferências) ou outros recursos eletrônicos que permitam o distanciamento seguro.
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Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre – CAFPOA
Telefones: (51) 3232-0065 (geral), (51) 3019-6096 (serviço social)
Endereço: rua Botafogo, 1287, Bairro Menino Deus.
Site: cafpoa.com.brÂ
Durante a pandemia, a CAFPOA manterá atendimento ininterrupto, porém adotará medidas de enfrentamento, previstas por decretos municipais e recomendações das autoridades sanitárias, como atendimentos individualizados, higienização constante de superfÃcies, controle de aglomerações, disponibilização de álcool gel ao público e funcionários, obrigatoriedade do uso de máscara durante o atendimento, rodÃzio de pessoal, vistorias remotas para traslados, dentre outras medidas.
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Legislação
Lei Complementar nº 373, de 1996 (Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do municÃpio de Porto Alegre).
Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999 (Cria o sistema funerário municipal e dá outas providências).
Decreto nº 11.513, de 27 de maio de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 373, de 25 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o serviço funerário).
Decreto nº 11810, de 1997 (Aprova o regimento interno da Comissão Municipal de Serviços Funerários, criado pela Lei Complementar nº 373, de 25 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 11.513, de 27 de maio de 1996).
Decreto nº 12657, de 24 de janeiro de 2000 (Regulamenta a Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999).
Decreto nº 12753, de 2000 (Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000).
Decreto nº 12861, de 2000 (Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000).
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