Educação
Título de Utilidade Pública
À SMED cabe aplicar o cumprimento da Legislação que trata da Utilidade Pública - Lei n° 2926/66 e Lei 8161/98, às Instituições que solicitam este Título ao Município efetuando os seguintes procedimentos:
Documentação necessária:
- Certidão de Personalidade Jurídica (emitida pelo Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre - Av. Borges de Medeiros, nº 308 – 2º andar);
- Estatuto da Entidade (com suas respectivas alterações, registrado em cartório);
- Ata de pose da atual diretoria (registrada em cartório);
- Declaração de que os cargos da diretoria não são remunerados (emitida e assinada pelo presidente da Entidade);
- Atestado de Pleno e regular Funcionamento (emitido pela SMGOV);
- Relatório de atividades da Entidade (para obtenção do título, é necessário relatório das atividades dos últimos 3 anos);
- Certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
Formas de Solicitação do Serviço
A documentação deve ser enviada para o e-mail doc-smed@educar.poa.br, identificado como "TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA" no assunto do e-mail.
Previsão de Prazo para a prestação do Serviço
30 dias.
Legislação
Lei n° 2.926, de 12 de julho de 1966 (Estabelece as condições pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública).
Lei nº 8.161, de 1998 (Acrescenta dispositivos à Lei n° 2.926, de 12 de julho de 1966).
Atualizado em
20/11/2023
Palavras-chaves