Educação

Título de Utilidade Pública

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) é responsável pela análise dos pedidos de concessão do Título de Utilidade Pública Municipal para entidades que atuam na área da educação, conforme a legislação municipal.

O título pode ser solicitado por associações, fundações e demais entidades que atendam aos requisitos estabelecidos em lei, sendo necessária a apresentação da documentação comprobatória para análise pela SMED.

 

Requisitos / Documentos necessários

Podem solicitar o Título de Utilidade Pública as entidades que atendam aos requisitos previstos na legislação municipal, entre eles:

  • Possuir personalidade jurídica;

  • Estar em efetivo funcionamento há, no mínimo, dois anos;

  • Exercer atividades de interesse coletivo;

  • Possuir diretoria não remunerada, quando aplicável;

  • Atender às demais exigências previstas na legislação.

Documentos necessários

  • Certidão de Personalidade Jurídica emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre;

  • Estatuto da entidade e respectivas alterações, registrados em cartório;

  • Ata de posse da atual diretoria, registrada em cartório;

  • Declaração de que os cargos da diretoria não são remunerados, assinada pelo presidente da entidade;

  • Atestado de pleno e regular funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV);

  • Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos dois anos;

  • Certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (quando aplicável).

 

Formas de Solicitação do Serviço

A documentação deve ser encaminhada para o e-mail doc-smed@educar.poa.br, informando no assunto da mensagem: TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

Principais Etapas do Serviço

  1. Recebimento da documentação pela SMED;

  2. Conferência da documentação apresentada;

  3. Análise do atendimento aos requisitos legais;

  4. Emissão de parecer técnico;

  5. Encaminhamento para os procedimentos administrativos previstos na legislação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo para análise é de até 30 dias, contados a partir do recebimento da documentação completa.

 

Legislação

Lei Ordinária nº 14.488, de 19 de janeiro de 2026 - Altera dispositivos da Lei nº 2.926/1966, reduzindo para dois anos o período mínimo de funcionamento da entidade.

Lei Ordinária nº 8.161, de 18 de maio de 1998 -  Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.926/1966.

Lei Ordinária nº 2.926, de 12 de julho de 1966 - Estabelece as condições pelas quais as sociedades são declaradas de utilidade pública.

 

Perguntas Frequentes

Quem pode solicitar o Título de Utilidade Pública?

Associações, fundações e demais entidades que atuem em benefício da coletividade e atendam aos requisitos previstos na legislação municipal.

A entidade precisa estar em funcionamento há quanto tempo?

É necessário comprovar funcionamento regular por, no mínimo, dois anos, conforme a legislação vigente.

O pedido pode ser enviado pela internet?

Sim. Toda a documentação deve ser encaminhada para o e-mail doc-smed@educar.poa.br, com o assunto "TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA".

O título concede benefícios financeiros à entidade?

Não. O Título de Utilidade Pública reconhece que a entidade atende aos requisitos previstos em lei, não gerando, por si só, benefícios financeiros ou repasses de recursos públicos.

Onde posso obter mais informações?

Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Projetos e Parcerias pelo telefones (51) 3288-8343, (51) 3289-5382, ou pelo e-mail doc-smed@educar.poa.br.

 

Atualizado em
19/06/2026