Título de Utilidade Pública
A Secretaria Municipal de Educação (SMED) é responsável pela análise dos pedidos de concessão do Título de Utilidade Pública Municipal para entidades que atuam na área da educação, conforme a legislação municipal.
O título pode ser solicitado por associações, fundações e demais entidades que atendam aos requisitos estabelecidos em lei, sendo necessária a apresentação da documentação comprobatória para análise pela SMED.
Requisitos / Documentos necessários
Podem solicitar o Título de Utilidade Pública as entidades que atendam aos requisitos previstos na legislação municipal, entre eles:
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Possuir personalidade jurídica;
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Estar em efetivo funcionamento há, no mínimo, dois anos;
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Exercer atividades de interesse coletivo;
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Possuir diretoria não remunerada, quando aplicável;
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Atender às demais exigências previstas na legislação.
Documentos necessários
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Certidão de Personalidade Jurídica emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre;
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Estatuto da entidade e respectivas alterações, registrados em cartório;
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Ata de posse da atual diretoria, registrada em cartório;
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Declaração de que os cargos da diretoria não são remunerados, assinada pelo presidente da entidade;
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Atestado de pleno e regular funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV);
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Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos dois anos;
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Certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (quando aplicável).
Formas de Solicitação do Serviço
A documentação deve ser encaminhada para o e-mail doc-smed@educar.poa.br, informando no assunto da mensagem: TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Principais Etapas do Serviço
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Recebimento da documentação pela SMED;
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Conferência da documentação apresentada;
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Análise do atendimento aos requisitos legais;
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Emissão de parecer técnico;
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Encaminhamento para os procedimentos administrativos previstos na legislação.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo para análise é de até 30 dias, contados a partir do recebimento da documentação completa.
Legislação
Lei Ordinária nº 14.488, de 19 de janeiro de 2026 - Altera dispositivos da Lei nº 2.926/1966, reduzindo para dois anos o período mínimo de funcionamento da entidade.
Lei Ordinária nº 8.161, de 18 de maio de 1998 - Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.926/1966.
Lei Ordinária nº 2.926, de 12 de julho de 1966 - Estabelece as condições pelas quais as sociedades são declaradas de utilidade pública.
Perguntas Frequentes
- Quem pode solicitar o Título de Utilidade Pública?
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Associações, fundações e demais entidades que atuem em benefício da coletividade e atendam aos requisitos previstos na legislação municipal.
- A entidade precisa estar em funcionamento há quanto tempo?
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É necessário comprovar funcionamento regular por, no mínimo, dois anos, conforme a legislação vigente.
- O pedido pode ser enviado pela internet?
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Sim. Toda a documentação deve ser encaminhada para o e-mail doc-smed@educar.poa.br, com o assunto "TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA".
- O título concede benefícios financeiros à entidade?
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Não. O Título de Utilidade Pública reconhece que a entidade atende aos requisitos previstos em lei, não gerando, por si só, benefícios financeiros ou repasses de recursos públicos.
- Onde posso obter mais informações?
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Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Projetos e Parcerias pelo telefones (51) 3288-8343, (51) 3289-5382, ou pelo e-mail doc-smed@educar.poa.br.