Venda de Imóveis
O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria de Administração e Patrimônio, dá publicidade, de acordo com o que determina a Lei Complementar n° 942/2022, aos bens imóveis próprios do município que estão disponíveis para serem vendidos.
Requisitos / Documentos necessários
Varia de acordo com o tipo de proposta.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do site de venda dos imóveis (link acima).
Principais Etapas do Serviço
O site de venda de imóveis faz parte do Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário aprovado pela Lei Complementar n°942, de 25 de maio de 2022.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Variável, de acordo com a modalidade das propostas.
Formas de Prestação do Serviço
Viabilizar a venda de bens imóveis próprios do município.
Legislação
Lei Complementar nº 942, de 25 de maio de 2022 (Cria o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário de Porto Alegre (PGPI), de suas autarquias e fundações).
Decreto nº 21.658, de 23 de setembro de 2022 (Regulamenta a Lei Complementar nº 942, de 25 de maio de 2022, dispõe sobre o Fun-Patrimônio e revoga os Decretos nº 11.194, de 19 de janeiro de 1995, e nº 20.699, de 19 de agosto de 2020).