Educação

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB, órgão de acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, foi criado pela Lei Complementar n° 589/2008, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação - SMED.

Informações e Serviços

O FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - foi criado a partir da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Esta lei foi revogada e substituída pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, tornando o FUNDEB permanente.

Destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo a remuneração. 

A distribuição deste recurso entre Estados, Distrito Federal e Municípios acontece pela proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial.

O acompanhamento e controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação destes recursos é feito por conselhos, instituídos junto aos respectivos governos especificamente para este fim.

No âmbito municipal, compõem os conselhos:  representantes do executivo , de professores , de diretores, de servidores técnico-administrativos, de pais de alunos e de estudantes da educação básica pública, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Tutelar e de Organizações da Sociedade Civil.

Estrutura e Composição

INTEGRANTES DO CACS FUNDEB 2023 - 2026 

 

EQUIPE DE COORDENAÇÃO

 

Presidente:

Luiza Coelho de Souza Rolla

Representante dos Diretores de Escolas 

​

Vice Presidente: 

Sinthia Santos Mayer,

 Representante Professores da Educação Básica

 

Secretaria

Antônio Rafael Baioto

Representante  SMED - Porto Alegre



 

​INTEGRANTES

Representantes dos professores da Educação Básica:

Sinthia Santos Mayer (Titular)

Carolina de Campos Derós (Suplente)

​

Representantes dos Diretores de Escolas Públicas Municipais:

Luiza Coelho de Souza Rolla  (Titular)

Carolina de Campos Derós (Suplente)

​

Representantes dos Funcionários de Escolas:

Janice Menezes de Sousa (Titular)

Elisabete Charão de Andrade  (Suplente)

​

Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica:

Deisemara Silva Monteiro  (Titular)

Juliano Alves dos Santos  (Titular)

Carlos Eduardo da Silva Barros (Suplente)

Thammy Drago Aguero (Suplente)

​

Representantes dos Alunos da Educação Básica:

Yasmin Melrolayne Mello da Silva  (Titular)

Rosane Cavalheiro Huwe Frantz (Titular)

Lourdes Negreiros Vallejo Belchior (Suplente)

Maria Antônia Sá Abreu de Leão (Suplente)

​

 Representantes do Conselho Municipal de Educação: 

Aline Kerber  (Titular)

Cinthia Denise Bordini  (Suplente)

​

Representantes do Conselho Tutelar:

Vitória Sant'Anna Silva (Titular)

Lucas Silva Santos (Suplente)

​

Representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSC):

Maria Margareth Santos de Abreu  (Titular)

Carolina Aguirre da Silva (Titular)

Isabel Cristina dos Santos Echeverri  (Suplente)

Tatiana Adam Leal (Suplente) 

 

Representantes da SMED  Executivo Municipal: 

Antônio Rafael Baioto (Titular)

Eduardo de Moraes Machado (Suplente)

 

 

Representantes do Executivo Municipal: 

Ailton Schroder Fenner (Titular)

Janis Machado Lemos  (Suplente)

 

Obs. Nominata Atualizada conforme Publicação Alteração Portaria 1.032 - Novos Integrantes do CACS - FUNDEB - POA - Portaria 125 -  a Contar de  01/01/2025

 

Perguntas e respostas

O que é o Fundeb?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado, inicialmente,
pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e regulamentado
pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, em substituição ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006. Conceitualmente, trata-se de um fundo especial, de natureza contábil, de
âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete
fundos) e tem como agente financeiro o Banco do Brasil (ou Caixa Econômica. O Fundeb é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos
impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados
à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal (CF). Dentre as características do Fundo, destaca-se a distribuição de recursos de
forma automática (sem necessidade de autorização orçamentária ou convênios
para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo
estadual, distrital e municipal. A distribuição é realizada com base no número
de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo
Escolar.
Federal).

Quais são os recursos que compõem o Fundeb?

O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados,
Distrito Federal e Municípios, sendo constituído de 20% (vinte por cento) sobre:
0 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCD);
0 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS);
0 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
0 Imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência
(cotas-partes dos Estados, Distrito Federal e Municípios);
0 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (cota-parte dos Municípios)
(ITRm);
0 Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
0 Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
0 Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações
(IPIexp);

0 Receita da dívida ativa tributária, juros e multas relativas aos impostos
acima relacionados.
0 Adicional na alíquota do ICMS de que trata o art. 82, § 1º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação,
recursos federais (23% do total de recursos do Fundeb, para os Estados, Distrito
Federal e Municípios), nas seguintes modalidades:
0 Complementação-VAAF: 10% (dez por cento);
0 Complementação-VAAT: 10,5% (dez e meio por cento); e
0 Complementação-VAAR: 2,5% (dois e meio por cento).

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