Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB, órgão de acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, foi criado pela Lei Complementar n° 589/2008, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação - SMED.
- Informações e Serviços
-
O FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - foi criado a partir da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Esta lei foi revogada e substituÃda pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, tornando o FUNDEB permanente.
Destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo a remuneração.Â
A distribuição deste recurso entre Estados, Distrito Federal e MunicÃpios acontece pela proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial.
O acompanhamento e controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação destes recursos é feito por conselhos, instituÃdos junto aos respectivos governos especificamente para este fim.
No âmbito municipal, compõem os conselhos: representantes do executivo , de professores , de diretores, de servidores técnico-administrativos, de pais de alunos e de estudantes da educação básica pública, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Tutelar e de Organizações da Sociedade Civil.
- Estrutura e Composição
-
INTEGRANTES DO CACS FUNDEB 2023 - 2026Â
ÂEQUIPE DE COORDENAÇÃO
ÂPresidente:
Luiza Coelho de Souza Rolla
Representante dos Diretores de EscolasÂ
​
Vice Presidente:Â
Sinthia Santos Mayer,
 Representante Professores da Educação Básica
ÂSecretaria
Antônio Rafael Baioto
Representante SMED - Porto Alegre
Â​INTEGRANTES
Representantes dos professores da Educação Básica:
Sinthia Santos Mayer (Titular)
Carolina de Campos Derós (Suplente)
​
Representantes dos Diretores de Escolas Públicas Municipais:
Luiza Coelho de Souza Rolla (Titular)
Carolina de Campos Derós (Suplente)
​
Representantes dos Funcionários de Escolas:
Janice Menezes de Sousa (Titular)
Elisabete Charão de Andrade (Suplente)
​
Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica:
Deisemara Silva Monteiro (Titular)
Juliano Alves dos Santos (Titular)
Carlos Eduardo da Silva Barros (Suplente)
Thammy Drago Aguero (Suplente)
​
Representantes dos Alunos da Educação Básica:
Yasmin Melrolayne Mello da Silva (Titular)
Rosane Cavalheiro Huwe Frantz (Titular)
Lourdes Negreiros Vallejo Belchior (Suplente)
Maria Antônia Sá Abreu de Leão (Suplente)
​
 Representantes do Conselho Municipal de Educação:Â
Aline Kerber (Titular)
Cinthia Denise Bordini (Suplente)
​
Representantes do Conselho Tutelar:
Vitória Sant'Anna Silva (Titular)
Lucas Silva Santos (Suplente)
​
Representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSC):
Maria Margareth Santos de Abreu (Titular)
Carolina Aguirre da Silva (Titular)
Isabel Cristina dos Santos Echeverri (Suplente)
Tatiana Adam Leal (Suplente)Â
ÂRepresentantes da SMEDÂ Executivo Municipal:Â
Antônio Rafael Baioto (Titular)
Eduardo de Moraes Machado (Suplente)
Â
ÂRepresentantes do Executivo Municipal:Â
Ailton Schroder Fenner (Titular)
Janis Machado Lemos (Suplente)
Â
Obs. Nominata Atualizada conforme Publicação Alteração Portaria 1.032 - Novos Integrantes do CACS - FUNDEB - POA - Portaria 125 - a Contar de 01/01/2025
Â
Perguntas e respostas
- O que é o Fundeb?
-
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado, inicialmente,
pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e regulamentado
pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, em substituição ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006. Conceitualmente, trata-se de um fundo especial, de natureza contábil, de
âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete
fundos) e tem como agente financeiro o Banco do Brasil (ou Caixa Econômica. O Fundeb é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos
impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e MunicÃpios, vinculados
à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal (CF). Dentre as caracterÃsticas do Fundo, destaca-se a distribuição de recursos de
forma automática (sem necessidade de autorização orçamentária ou convênios
para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta especÃfica de cada governo
estadual, distrital e municipal. A distribuição é realizada com base no número
de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo
Escolar.
Federal). - Quais são os recursos que compõem o Fundeb?
-
O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados,
Distrito Federal e MunicÃpios, sendo constituÃdo de 20% (vinte por cento) sobre:
0 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCD);
0 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS);
0 Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA);
0 Imposto que a União eventualmente instituir no exercÃcio da competência
(cotas-partes dos Estados, Distrito Federal e MunicÃpios);
0 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (cota-parte dos MunicÃpios)
(ITRm);
0 Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
0 Fundo de Participação dos MunicÃpios (FPM);
0 Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações
(IPIexp);0 Receita da dÃvida ativa tributária, juros e multas relativas aos impostos
acima relacionados.
0 Adicional na alÃquota do ICMS de que trata o art. 82, § 1º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a tÃtulo de complementação,
recursos federais (23% do total de recursos do Fundeb, para os Estados, Distrito
Federal e MunicÃpios), nas seguintes modalidades:
0 Complementação-VAAF: 10% (dez por cento);
0 Complementação-VAAT: 10,5% (dez e meio por cento); e
0 Complementação-VAAR: 2,5% (dois e meio por cento).
Â