Conselho Municipal de Saúde
O Conselho Municipal de Saúde - CMS, órgão Deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS, foi criado pela Lei Complementar n° 277/1992, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Â
- Informações
-
O CMS/POA é um órgão de controle social da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. É um espaço democrático de participação direta da sociedade nas ações públicas relacionadas à Saúde. Um exercÃcio de cidadania. O colegiado tem caráter permanente, deliberativo e fiscalizador das ações, contratos e polÃticas de saúde no âmbito do SUS.
O funcionamento do Conselho é obrigatório e é uma das exigências do Ministério da Saúde para o recebimento de recursos por parte dos municÃpios. Tem suas atribuições instituÃdas na Constituição Federal, nas Leis Federais 8080/90 e 8142/90, e na Lei Municipal Complementar 277/1992.
- Estrutura e Composição
-
O Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Porto Alegre é integrado por pessoas representantes de Entidades ou Conselhos Distritais de Saúde que compõem o plenário. A pessoa representante da gestão do SUS é considerada nata e deve ser indicada para tomar posse junto com a chapa vencedora do pleito, que ocorre a cada dois anos.
Gestão biênio 2024-2025:
- Coordenadora: Maria Inês Bothona Flores, usuária e militante do SUS, representa a região Leste da cidade no plenário do CMS;
- Vice coordenador: Waldir José Bohn Gass, usuário e militante do SUS, representa a União das Associações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA) no plenário;
- Coordenadora adjunta: Rosa Helena Cavalheiro Mendes, usuária e militante do SUS, representa a região Partenon da cidade no plenário;
- Coordenadora adjunta: NÃdia Maria Andrade de Albuquerque, usuária e militante do SUS, representa a região da Restinga no plenário;
- Coordenadora adjunta: Cláudia Canatta, trabalhadora e militante do SUS, representa a região Noroeste da cidade no plenário;
- Coordenadora adjunta: Josiane Juliete Machado Prates Garcia, trabalhadora e militante do SUS, representa a região Humaitá Navegantes Ilhas no plenário;
- Membro nato: secretário municipal de Saúde Fernando Ritter, representante do governo.
O Plenário é a instância máxima de deliberação do Conselho. Espaço em que são apresentadas, discutidas e votadas pautas de Saúde. É composto por pessoas usuárias, trabalhadoras, gestoras e prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), e está constituÃdo conforme o artigo 4º da Lei Complementar 277/92. Acesse aqui o calendário de reuniões.
Perguntas e respostas
- As reuniões do plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) são abertas?
-
Sim, as reuniões são abertas à participação do público em geral. Porém, para integrar o plenário e ter direito à voz e voto ou mesmo integrar o núcleo de coordenação é preciso ser uma pessoa conselheira de saúde.Â
- Como ser uma pessoa conselheira de saúde?
-
É preciso ser indicada pelas entidades que compõem o plenário, de acordo com a Lei Municipal Complementar 277/1992 ou ser indicada por um dos 13 Conselhos Distritais de Saúde (CDS).
- Â Existe outra forma de participar sem ser uma pessoa conselheira?
-
Sim, participar das comissões temáticas do CMS, que são abertas. Acesse as comissões existentes e datas de reuniões no site.
- O que é um Conselho Distrital de Saúde (CDS)?
-
O Conselho Distrital de Saúde (CDS) é a instância descentralizada e regionalizada do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), com função deliberativa de planejamento, fiscalização e avaliação do Sistema Único de Saúde, na área de abrangência do território, que corresponde ao espaço geográfico do Distrito de Saúde.
- O que é Conselho Local de Saúde?
-
O Conselho Local de Saúde (CLS) é a instância máxima deliberativa e de participação da comunidade na área de abrangência de cada unidade de saúde, que atua no planejamento, na cogestão e na fiscalização, exercendo atuação descentralizada e regionalizada do Conselho Distrital de Saúde (CDS) e do CMS/POA.
- Como fazer uma denúncia ao Conselho?
-
Pelo e-mail cms@portoalegre.rs.gov.br.
Â