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Coronavírus em Porto Alegre

Tire suas dúvidas

Coronavírus - Tire suas dúvidas

 

    1. Porto Alegre segue as bandeiras do Estado?

    Sim. Com a edição do decreto 20.889 (link abre em nova janela), de 4 de janeiro, Porto Alegre passou a aderir integralmente às regras e protocolos do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. A decisão busca evitar embates judiciais e dar mais segurança jurídica a empresários e comerciantes.

    2. O que muda com o Plano de Cogestão Regional?

    O plano permite que o município adote protocolos de uma bandeira imediatamente anterior. No caso de Porto Alegre, estão valendo as regras da bandeira laranja do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. O plano regional foi assinado no dia 9 de janeiro pelos prefeitos que integram a R10: Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão e Glorinha.

    3. O que são os protocolos de funcionamento de atividades?

    Os protocolos sanitários de funcionamento são os cuidados que o setor econômico e a população devem ter para evitar a propagação do vírus. As regras foram definidas com base em orientações da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, após um amplo diálogo com diversos setores da sociedade, como entidades representativas de empresários, saúde, universidades e órgãos de controle. Os protocolos constam no decreto municipal 20.891 (link abre em nova janela), de 9 de janeiro de 2021.

    4. Por que Porto Alegre definiu protocolos sanitários próprios?

    As novas medidas buscam evitar a propagação do novo coronavírus e equilibrar saúde e preservação da economia, do emprego e da renda.

    5. Os protocolos sanitários estão mais rígidos?

    Sim. Alguns exemplos:

    • estabelecer horários, procedimentos ou setores exclusivos de atendimento que garantam fluxo ágil para que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco permaneçam o mínimo tempo possível no estabelecimento.
    • cooperar com a divulgação dos protocolos sanitários de higienização, de distanciamento interpessoal, de utilização de máscaras e de combate a aglomerações.
    • estabelecer grupos fixos de trabalhadores entre as diferentes áreas da fábrica, a fim de evitar o risco de transmissão disseminada do vírus na instituição/empresa e facilitar o contato dos órgãos de saúde competentes com o grupo pontualmente exposto.
    • reorganizar as posições das mesas e das estações de trabalho para atender a distância mínima de 2 metros entre as pessoas, sendo que, caso a mudança de posição das mesas ou estações de trabalho não seja possível, reforçar o uso de EPIs e utilizar barreiras físicas entre as pessoas, fabricada em material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização a cada troca de posto, priorizando sempre a ventilação natural cruzada nos ambientes de trabalho.
    • vedar a realização, de forma presencial, de confraternizações de aniversário ou outras em ambiente de trabalho.
    6. Como o empresário deve fazer a busca ativa e como será o procedimento para os afastamentos?

    O empregador deve buscar informações do funcionário e não apenas aguardar que o funcionário noticie qualquer sintoma. A recomendação é que seja realizada a triagem autodeclarada, preenchida pelo trabalhador, no qual aponta a coleta dos sintomas, data de início dos sintomas, tipo de exame realizado e resultado.

    Os afastamentos deverão seguir a orientação do decreto, como medida de contingenciamento: afastamento imediato do trabalhador com sinais e sintomas, garantido o afastamento para isolamento domiciliar por 10 dias, a contar do início dos sintomas, ou conforme determinação médica.

    7. Quem é responsável pela fiscalização dos protocolos sanitários?

    A fiscalização é de responsabilidade do Escritório de Fiscalização, que conta com cerca de 400 agentes. Integram o escritório: Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), Procon Porto Alegre, Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade (Smim).

    8. Como a população pode denunciar aglomerações ou de caso de descumprimento dos protocolos sanitários?

    Pelo fone 156 da prefeitura ou 153 da Guarda Municipal.

    9. Quais as penalidades previstas no caso de descumprimento dos protocolos sanitários?

    O Código Municipal de Saúde prevê desde advertência à suspensão das atividades e, dependendo da gravidade, o encaminhamento para as autoridades policiais pela caracterização de crime pela disseminação de vírus e de doenças contagiosas.

    10. Qual papel do síndico no cumprimento dos protocolos sanitários nos condomínios?

    O síndico tem a obrigação de observar a legislação aplicável. No caso da Covid-19, as normas federal, estadual e municipal. O síndico tem o poder e a competência para fiscalizar e adotar as ações necessárias para o cumprimento das regras nas áreas comuns do condomínio.

    Aqui depende da publicação de decreto POA....pelo CC, art. 1348, compete ao síndico: IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.

    11. O condomínio pode estabelecer multas próprias?

    Sim, porque trata-se de uma violação das normas de bem comum do condomínio. A aplicação de multas depende da convenção do condomínio.

    12. A Prefeitura pode multar os condomínios?

    Sim. Se forem identificadas irregularidades no cumprimento dos protocolos sanitários, a prefeitura pode aplicar multas, principalmente no caso de situações reiteradas.

    13. Os eventos estão permitidos? 

    Sim, em ambiente aberto e fechado. O que tem que se observar é o tipo de evento permitido. Cada tipo de evento tem uma regra de quantidade de pessoas, que vai de 70 a 2500. A partir de 300 pessoas precisa de autorização para determinados eventos culturais, corporativos e sociais. Quanto maior o evento mais rígidos os protocolos.

    14. Quais são as regras vigentes para eventos na bandeira laranja?

    Lotação e distanciamento diferentes para consumo ou não de alimentos e bebidas, teto de ocupação diferente para ambientes com público em pé ou sentado.

    Limite máximo de 70 pessoas concomitantes para reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares e eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares.

    Para teatros, auditórios, casas de shows e espetáculos, circos e similares, feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares, eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto é permitido um número mais amplo de pessoas e a necessidade de pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

    • Até 300: protocolos sanitários estaduais e municipais;
    • 300 a 600: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização do município-sede, encaminhado pela organização do evento;
    • 600 a 1.200: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município- sede (aprovação por no mínimo 2/3 dos municípios da Região);
    • 1.200 a 2.500:  protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid.
    15. Missas e cultos estão permitidas?

    Sim, com 30% do público.

    16. Como funcionam os restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings?

    Sem restrição de dia e horário.

    Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve: sem restrição de dia e horário, 50% trabalhadores e 50% lotação.

    Distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e os trabalhadores;

    Marcação do piso desde a entrada do estabelecimento, balcão expositor, espaço de pagamento e demais áreas que se façam necessárias, a fim de manter o distanciamento mínimo entre os clientes;

    Fechados os espaços destinados à espera de clientes, descanso e bar, a fim de evitar aglomeração;

    Evitar utilizar toalhas de tecido nas mesas ou outro material que dificulte a limpeza e, não sendo possível, realizar a troca a cada utilização.

    Restaurantes autosserviço (selfservice): Sem restrição de horário.

    Utilização obrigatória de máscara ao se servir e ao circular; permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas;

    Distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão;

    Acesso com entrada e sentido único no buffet, com funcionário aplicando e orientando o correto uso do álcool em gel.

    Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente antes de se servir no buffet.

    Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir.

    Distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas.

    17. Como funciona o comércio de rua?

    Sem restrição de dia e horário.

    Lotação: uma pessoa com máscara para 4 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

    Observar os protocolos sanitários do decreto 20.891 (link abre em nova janela).

    18. Qual regra dos shoppings?

    Lotação (trabalhadores + clientes): uma pessoa, com máscara, para 4m2 de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

    Observar os protocolos sanitários do decreto 20.891 (link abre em nova janela).

    19. Qual lotação do Mercado Público?

    Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m2 de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

    20. Como funcionam os bancos e lotéricas?

    75% trabalhadores.

    21. Qual a regra dos condomínios?

    Permite áreas comuns com distanciamento de 4m nos equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis. Nas academias e piscinas o distanciamento é de 10m2.

    22. Quais as regras para serviços de forma geral (imobiliárias, salões de beleza, lavanderias, etc)?

    50% de trabalhadores.
    Advocacia e contabilidade: 75% dos trabalhadores.
    Segue a preferência pelo trabalho presencial.

    23. Os clubes sociais podem abrir?

    Sim. Permitida abertura para lazer e abertas áreas comuns (piscina, academia etc), com distanciamento de 10m2. 50% de trabalhadores e 50% de lotação.

    24. Qual a regra para as piscinas?

    Autorizadas de forma geral, com ocupação de uma pessoa a cada 10m2.

    25. As academias podem abrir?

    Sim, com uma pessoa a cada 10m2 e 50% de trabalhadores.

     

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