Câmara aprova projeto de estruturação do Dmae na área de drenagem
Os vereadores da Capital aprovaram no final da tarde dessa quarta-feira, 18, projeto que garante a estruturação definitiva decorrente da incorporação das competências, pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), para a prestação do serviço público de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, bem como de proteção contra as cheias. O projeto de lei complementar nº 008/21, de autoria do Poder Executivo, altera o caput dos Art. 34 e 39, ambos da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987; inclui o Art. 2º-a e revoga o Art. 2º da Lei Complementar nº 206, de 28 de dezembro de 1989.
A estruturação otimiza a utilização dos recursos públicos e racionaliza os meios empregados na prestação dos serviços, visto que um único órgão será responsável por abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem urbana. “A aprovação dos vereadores é mais uma evolução do governo, por permitir que o sistema de drenagem e controle de cheias estejam, a partir de agora, no local mais adequado, dentro da mesma estrutura, otimizando recursos, planejamento e gestão das duas áreas de forma integrada”, destaca o diretor-geral do Dmae, Alexandre Garcia.
O projeto aprovado possibilita que a nova estruturação possa ser efetivada sem a criação de uma tarifa específica de drenagem ou mesmo o aumento da atual tarifa de água e esgoto cloacal, permitindo que se possa utilizar os recursos arrecadados em ações no sistema pluvial de Porto Alegre. Também tramita na casa o PL nº 007/2021, que trata da reorganização do Departamento, necessária para estruturar no escopo as competências à prestação do manejo das águas pluviais urbanas. Esta lei ordinária altera a outra Lei Ordinária de nº 2312/1961, que estabelecia as competências do Dmae originalmente.
Histórico - Em vigor desde maio de 2019, a Lei nº 12.504 incorporou ao Dmae - em atuação compartilhada com o Município -, a manutenção do sistema de drenagem já existente. No entanto, a competência para tratar de projetos e obras de novas redes, por exemplo, seguia junto à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. A partir de janeiro de 2021, entrou em vigor a Lei Complementar (LCM) nº 897/2021, indicando que o órgão atuaria na formulação, coordenação, articulação e execução de projetos de obras públicas municipais de ampliação das estruturas existentes do manejo de águas pluviais urbanas e controle de cheias. Para a efetivação, o Executivo Municipal deveria enviar novos projetos de lei para a estruturação, um deles agora aprovado.
Lissandra Mendonça