Dmae esclarece sobre cobrança de fatura de água
O Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) informa que o diretor de Relacionamento com o Cliente, César Benedito Garbin, compareceu, na tarde dessa quinta-feira, 31, na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), para uma reunião na Câmara de Conciliação da entidade. Na oportunidade, recebeu algumas solicitações dos defensores do Núcleo Especializado da DPE/RS e concordou em analisá-las junto à presidência do Dmae.
Em nenhum momento o termo “acordo” foi utilizado na reunião. Ao final do encontro, o diretor assinou uma ata de presença. Garbin se comprometeu a realizar um estudo, até as 18h do dia 6 de fevereiro, para referendar a leitura dos hidrômetros e a consequente cobrança da conta de janeiro nas regiões atingidas pela falta de água.
O Dmae esclarece que não pode suspender a cobrança das faturas referentes ao consumo do mês de janeiro, até porque esta medida é inócua. Primeiro, porque seria apenas uma suspensão que adiaria a cobrança para o mês seguinte. Segundo, que o consumo de água é faturado com base no volume de água medido pelo hidrômetro, sendo que o equipamento somente se movimenta quando ocorrer à passagem de água. Quando a água não é entregue, não há cobrança do consumidor.
O modelo tarifário compreende a cobrança de um custo mínimo para a manutenção do serviço, sendo este estipulado em 4 m³, ou seja, para consumos inferiores a 4m³ mensais o Dmae emite uma conta com o valor referente a este volume.
Qualquer consumidor que se sentir lesado deve, como sempre, contatar o Dmae, que sempre faz a conferência das contas e, quando é o caso, promove a correção das faturas. Em eventual dano material ocasionado pela falha no abastecimento de água, o cidadão deve abrir um procedimento administrativo, analisado em até 45 dias.
Em nenhum momento o termo “acordo” foi utilizado na reunião. Ao final do encontro, o diretor assinou uma ata de presença. Garbin se comprometeu a realizar um estudo, até as 18h do dia 6 de fevereiro, para referendar a leitura dos hidrômetros e a consequente cobrança da conta de janeiro nas regiões atingidas pela falta de água.
O Dmae esclarece que não pode suspender a cobrança das faturas referentes ao consumo do mês de janeiro, até porque esta medida é inócua. Primeiro, porque seria apenas uma suspensão que adiaria a cobrança para o mês seguinte. Segundo, que o consumo de água é faturado com base no volume de água medido pelo hidrômetro, sendo que o equipamento somente se movimenta quando ocorrer à passagem de água. Quando a água não é entregue, não há cobrança do consumidor.
O modelo tarifário compreende a cobrança de um custo mínimo para a manutenção do serviço, sendo este estipulado em 4 m³, ou seja, para consumos inferiores a 4m³ mensais o Dmae emite uma conta com o valor referente a este volume.
Qualquer consumidor que se sentir lesado deve, como sempre, contatar o Dmae, que sempre faz a conferência das contas e, quando é o caso, promove a correção das faturas. Em eventual dano material ocasionado pela falha no abastecimento de água, o cidadão deve abrir um procedimento administrativo, analisado em até 45 dias.
Fabiana Kloeckner