Aplicação do Código de Limpeza Urbana gera 272 autos de infração no primeiro semestre
Entre 1° de janeiro e 30 de junho de 2025, foram deferidos 272 autos de infração pelo Colegiado do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). O número corresponde aos processos julgados e encaminhados para cobrança por descumprimento ao Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei Complementar 728/2014). No primeiro semestre deste ano, o valor equivale a R$ 1.383.135,57, correspondente a 239.670 Unidades Financeiras Municipais (UFM’s).
As multas para quem desrespeita a lei em Porto Alegre variam de 90 UFMs (cerca de R$ 519,39) a 1440 UFMs (cerca de R$ 8.310,24), conforme a gravidade da infração, que é influenciada pelo volume ou pelo local de descarte. A fiscalização é feita pelos agentes, que penalizam quem for flagrado descartando resíduos de forma inadequada nos espaços públicos. Para casos de reincidências, o valor emitido é o dobro.
O diretor-geral do DMLU, Carlos Alberto Hundertmarker, explica os encaminhamentos após a emissão da infração: “Neste ano, o gerenciamento dos processos administrativos ganhou um salto de qualidade, visto que reestruturamos e aceleramos os trâmites. Os autos aplicados pelos agentes fiscais podem ser defendidos em primeira e segunda instância. Então, além das abordagens e orientações a pessoas flagradas cometendo algum tipo de irregularidade, há a análise pelo Colegiado do DMLU, que julga e defere o que vai para cobrança", destaca Hundertmarker.
Para saber quais são e como evitar as principais infrações do Código Municipal de Limpeza Urbana, clique aqui. Mais informações sobre descarte correto de diversos tipos de resíduos estão disponíveis no site do DMLU, item “Serviços” do menu. Denúncias sobre descarte irregular podem ser feitas diretamente pelo telefone 156, sistema Fala Porto Alegre. Para acessar o Código, clique aqui.
Valor das multas conforme a gravidade da infração:
Leve - passível de multa de 90 UFMs. (R$ 519,39);
Média - passível de multa de 180 UFMs. (R$ 1.038,78);
Grave - passível de multa de 720 UFMs. (R$ 4.155,12);
Gravíssima - passível de multa de 1.440 UFMs. (R$ 8.310,24).
*A UFM é a indexadora de todos os tributos municipais, dos valores relativos a juros, multas e penalidades tributárias e administrativas. Em 2025, cada unidade corresponde à R$ 5,771.
Gilmar Martins