CadÚnico: nascidos em setembro e outubro devem devem atualizar dados para isenção no transporte
A partir desta quarta-feira, 1º de novembro, as pessoas nascidas nos meses de setembro e outubro e que têm direito à gratuidade no transporte coletivo devem realizar a inscrição no Cadastro Único para manter a isenção.
A partir de 2024, conforme determina a lei 12.944/2021, pessoas com deficiência, portadores de HIV/AIDS, crianças e adolescentes que participam de projetos governamentais e estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação e preparatório precisam ter o cadastro para seguir usufruindo do benefício.
O registro deve ser solicitado nos postos da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc). Acesse aqui os locais. O pedido pode ser feito também pelo 156 Web.
Os passageiros nascidos entre janeiro e agosto também podem atualizar os dados. “Reforçamos que as pessoas prestem atenção aos prazos. Quem não fez ainda seu cadastro deve fazê-lo para garantir o direito à gratuidade do transporte no próximo ano”, avisa o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Pedro Bisch Neto.
O presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Cristiano Roratto, pede que as famílias mantenham os dados atualizados e busquem os postos de atendimento para solicitar a folha resumo, ou ainda no app Gov.br. “A folha resumo comprova a inscrição que deve ser entregue no momento da solicitação do benefício na EPTC”, explica Roratto.
Documentos - Para fazer o cadastro é necessário comparecer a um dos pontos com CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar, documento de identificação de todos componentes da família (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento), comprovante de residência (preferencialmente) e se houver crianças: apresentar a declaração escolar (preferencialmente).
Soldados da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros e idosos acima de 65 anos estão dispensados do cadastramento.
Calendário de cadastramento – isenção transporte coletivo
Agosto - aniversariantes nos meses de março e abril
De 1º/08/2023 a 31/08/2023
Setembro - aniversariantes nos meses de maio e junho
De 1º/09/2023 a 30/09/2023
Outubro - aniversariantes nos meses de julho e agosto
De 1º/10/2023 a 31/10/2023
Novembro - aniversariantes nos meses de setembro e outubro
De 1º/11/2023 a 30/11/2023
Dezembro - aniversariantes nos meses de novembro e dezembro
De 1º/12/2023 a 31/12/2023
Cristiano Vieira