EPTC alerta para mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

08/04/2021 08:46
Anselmo Cunha/PMPA
TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO
Alterações passam a valer a partir da próxima segunda-feira, 12

Com a publicação da Lei 14.071, aprovada em outubro de 2020, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu algumas alterações. As mudanças passam a valer a partir da próxima segunda-feira, 12. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informa que não serão realizadas operações especiais para fiscalização específica dos pontos alterados, entretanto os motoristas devem estar atendo às novas regras.

A atualização do CTB aborda desde a dispensa do porte de documento de habilitação, para quando for possível a consulta no sistema pelos agentes, como também regras para transporte de crianças em automóveis e motocicletas. “As normas sofrem atualizações com o passar do tempo, até mesmo para modificações por mudanças de comportamento e novas tecnologias. Seguiremos com as nossas ações diárias, sem foco em nenhuma das alterações”, explica o diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires.

Para auxiliar os motoristas, a EPTC vai informar as alterações em seus canais oficias e campanha específica em suas redes sociais. Além disso, o Departamento Estadual de Trânsito do RS (DetranRS) consolidou um e-book com as mudanças, que pode ser acessado neste link.

Confira algumas alterações

Ampliação do prazo de validade do exame de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Como era: condutores com menos de 65 anos – validade de até cinco anos. Condutores com 65 anos ou mais – validade de até três anos. A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

Como ficou: condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos. Condutores com idades entre 50 e 69 anos – validade de até cinco anos. Condutores com 70 anos ou mais – validade de até três anos. A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

Aumento da idade mínima de crianças em motos

Como era: proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Como ficou: proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Transporte de crianças em automóveis

Como era: crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Como ficou: crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar no sistema

Como era: obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.

Como ficou: porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Aumento da gravidade da infração para quem não reduzir ao passar por ciclista

Como era: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23.

Como ficou: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47.

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

Como era: prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação.

Como ficou: prazo de 30 dias para indicar o condutor infrator.

Farol apagado em moto

Como era: conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Como ficou: conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Motociclista sem viseira ou óculos de proteção

Como era: Artigo 169 da Resolução 453/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38.

Como ficou: nova regra estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Mudança na regra para conversão à direita

Como era: não há autorização para livre conversão à direita.

Como ficou: será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Atenção: em Porto Alegre, nenhum local conta, até o momento, com a permissão dessa conversão.

Advertência por escrito automática (infrações leves e médias)

Como era: penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.

Como ficou: regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Benefício para bons condutores

Como era: sem previsão legal.

Como ficou: lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores. 

  

 

Gabriela Duarte

Andrea Brasil

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