EPTC alerta para mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Com a publicação da Lei 14.071, aprovada em outubro de 2020, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu algumas alterações. As mudanças passam a valer a partir da próxima segunda-feira, 12. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informa que não serão realizadas operações especiais para fiscalização específica dos pontos alterados, entretanto os motoristas devem estar atendo às novas regras.
A atualização do CTB aborda desde a dispensa do porte de documento de habilitação, para quando for possível a consulta no sistema pelos agentes, como também regras para transporte de crianças em automóveis e motocicletas. “As normas sofrem atualizações com o passar do tempo, até mesmo para modificações por mudanças de comportamento e novas tecnologias. Seguiremos com as nossas ações diárias, sem foco em nenhuma das alterações”, explica o diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires.
Para auxiliar os motoristas, a EPTC vai informar as alterações em seus canais oficias e campanha específica em suas redes sociais. Além disso, o Departamento Estadual de Trânsito do RS (DetranRS) consolidou um e-book com as mudanças, que pode ser acessado neste link.
Confira algumas alterações
Ampliação do prazo de validade do exame de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Como era: condutores com menos de 65 anos – validade de até cinco anos. Condutores com 65 anos ou mais – validade de até três anos. A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
Como ficou: condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos. Condutores com idades entre 50 e 69 anos – validade de até cinco anos. Condutores com 70 anos ou mais – validade de até três anos. A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
Aumento da idade mínima de crianças em motos
Como era: proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Como ficou: proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Transporte de crianças em automóveis
Como era: crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Como ficou: crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar no sistema
Como era: obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.
Como ficou: porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Aumento da gravidade da infração para quem não reduzir ao passar por ciclista
Como era: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23.
Como ficou: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47.
Aumento do prazo para indicação do condutor infrator
Como era: prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação.
Como ficou: prazo de 30 dias para indicar o condutor infrator.
Farol apagado em moto
Como era: conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Como ficou: conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Motociclista sem viseira ou óculos de proteção
Como era: Artigo 169 da Resolução 453/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38.
Como ficou: nova regra estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Mudança na regra para conversão à direita
Como era: não há autorização para livre conversão à direita.
Como ficou: será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Atenção: em Porto Alegre, nenhum local conta, até o momento, com a permissão dessa conversão.
Advertência por escrito automática (infrações leves e médias)
Como era: penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.
Como ficou: regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Benefício para bons condutores
Como era: sem previsão legal.
Como ficou: lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
Andrea Brasil