EPTC orienta sobre o benefício do cartão TRI Escolar para os estudantes

24/02/2024 11:00
Giulian Serafim/Arquivo PMPA
MOBILIDADE URBANA
Estudantes com direito à isenção devem procurar suas entidades representativas para solicitar o cartão TRI Escolar

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), orienta os estudantes sobre a documentação e o passo a passo a ser seguido, tanto para a renovação quanto para solicitar o benefício da isenção da passagem de ônibus. A partir da Lei 12.944/21, aprovada na Câmara Municipal, foram feitas mudanças na legislação que concede as isenções, com o foco em manter o benefício para estudantes de baixa renda, beneficiando quem mais precisa. Para saber se o usuário tem direito à concessão e renovação do benefício do Cartão TRI Passagem Escolar, consulte o site da EPTC, ou entre em contato com a entidade estudantil representativa da sua instituição de ensino para entregar a documentação.

As entidades com o cadastro em dia junto à EPTC estão habilitadas a dar a orientação corretamente e podem cobrar por este serviço um valor fixado de até seis tarifas integrais do transporte coletivo, a título de taxa de conveniência. Os documentos devem ser revisados pela entidade no momento da entrega para não causar prejuízo aos estudantes e atraso na liberação do benefício.

O diretor de Educação da EPTC, Carlos Pires, destaca o esforço da prefeitura e uma novidade para agilizar este processo. “Os estudantes que informarem seu número de celular na ficha enviada através de sua entidade representativa serão informados por mensagem automática no WhatsApp encaminhada pela EPTC sobre o eventual indeferimento da solicitação. Com isso, em vez de aguardar o retorno das entidades, os interessados podem procurá-las diretamente para se informar e agilizar a documentação que falta para efetivar emissão do TRI Escolar”, destaca Pires.

Para que o estudante não fique sem poder utilizar o TRI Escolar no período de volta às aulas, em caso de renovação e enquanto a documentação estiver em análise, o aluno tem 30 dias de benefício liberado para uso e recargas.

Critérios - Os estudantes devem comprovar o domicílio em Porto Alegre e a sua carência financeira, conforme legislação em vigor. A análise tem o prazo de até 12 dias úteis para novos benefícios e até 25 dias úteis para a renovação. Os prazos são contabilizados a partir da data protocolada pela entidade estudantil junto à EPTC. Não se refere ao dia da entrega da documentação pelo aluno.

A concessão e a renovação do benefício de isenção da passagem escolar ficam condicionadas:

1 - À comprovação de domicílio no Município de Porto Alegre;
2 - À comprovação de hipossuficiência e carência financeira do beneficiário, caracterizadas pela percepção de renda familiar per capita máxima:

A. Renda familiar per capita de até R$ 1.980 garante:

• Isenção tarifária de 100% para o estudante regularmente inscrito no ensino fundamental;
• Isenção tarifária de 75% para o estudante regularmente inscrito no ensino médio e técnico; e
• Isenção tarifária de 50% para o estudante regularmente inscrito no ensino profissionalizante, graduação ou preparatório.

B. Renda familiar per capita entre R$ 1.980 e R$ 2.310:

• Isenção tarifária de 50% para o estudante regularmente inscrito no ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação ou preparatório;

C. Renda familiar per capita entre R$ 2.310 e R$ 2.640:

• isenção tarifária de 25% para o estudante regularmente inscrito no ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação ou preparatório;

Confira no mapa a lista das entidades regularizadas para a emissão do Cartão TRI Passagem Escolar.

Gustavo Roth e Aline Rímolo

Andrea Brasil