EPTC publica resolução que atualiza regras para transferência de táxis

20/03/2024 16:01
Alex Rocha/PMPA
MOBILIDADE URBANA
Em caso de falecimento do autorizatário, prefixo de táxi voltará para o município

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) publicou no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta quarta-feira, 20, a resolução 02/2024 apresentando esclarecimentos em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5337, que declarou inconstitucional a transferência da outorga de táxi. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não será mais possível realizar, a partir de 10 de abril de 2025, qualquer tipo de transferência em relação a propriedade do prefixo de taxi, ao contrário do que é permitido hoje seguindo regramento estabelecido na lei 11.582/2014. 

“O que irá ocorrer  é o impedimento de algo que hoje acontece, por exemplo, no caso de falecimento do autorizatário, quando a outorga era repassada aos herdeiros. O prefixo do táxi, em caso de falecimento, volta para o município”, destaca o diretor de fiscalização da EPTC, Cirilo Fae. 

Na resolução, estão estabelecidos regramentos a serem seguidos pelos taxistas com outorga para exploração do serviço de táxi até a data informada na resolução. Conforme o artigo 2º, os requerimentos administrativos para transferências de permissões ou autorizações devem ser feitos exclusivamente por meio deste formulário até 10 de abril de 2025. “A análise será feita pela nossa equipe, e o seu deferimento será dado àqueles que cumprirem os requisitos fixados na legislação vigente”, explica Maia. 

Atualmente, conforme a lei 11.582/2014, autorizatários e permissionários podem requerer a transferência no caso de situação de invalidez permanente ou perda de capacidade de dirigir, no caso do falecimento do outorgado, sendo a transferência do direito de exploração do serviço realizada a seus sucessores legítimos e apenas uma vez no tempo de vigência da autorização. 

 

Aline Rimolo

Gilmar Martins