EPTC realiza 1 mil vistorias veiculares após retomada do serviço

17/06/2024 17:37
Alex Rocha/PMPA
EPTC
Serviço ocorre na sede na empresa ou nas garagens

Após a retomada do serviço de vistoria veicular, em 3 de junho, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizou 805 inspeções na sede da empresa atendendo táxi, escolar e lotações e mais 195 das operadoras do transporte coletivo, diretamente nas garagens. Foi montado um calendário específico para atender as vistorias que deixaram de ser feitas.

“Os motoristas de todos os modais estão comparecendo nas vistorias, pois sabem que é fundamental para darem prosseguimento no serviço. Realizamos uma fiscalização minuciosa atendendo os requisitos previstos em lei para cada modal”, destaca o coordenador de Inspeção Veicular da EPTC, Fábio Rodrigo Baum. 

No cronograma, estão indicados os prefixos dos veículos por modal. As vistorias ocorrem na sede da EPTC, localizada na João Neves da Fontoura, 7 (Portão 3), das 8h30 às 16h.

Os critérios e prazos das vistorias periódicas para os veículos são determinados pela legislação e de acordo com a idade dos veículos, observando os seguintes prazos:

Ônibus:
I - no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II - no caso de veículo com vida útil de 3 (três) anos completos a 10 (dez) anos incompletos, a cada 90 (noventa) dias;
III - no caso de veículo com 10 (dez) anos completos até a vida útil máxima permitida pela legislação municipal, a cada 60 (sessenta) dias;

Escolar:
I - automóveis (Kombis):
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;
b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;
c) de 10 (dez) anos completos a 11 (onze) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;
d) de 11 (onze) anos completos a 12 (doze) anos completos: a cada 30 (trinta) dias.

II - ônibus, mídi-ônibus ou micro-ônibus:
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;
b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;
c) de 10 (dez) anos completos a 16 (dezesseis) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;
d) de 16 (dezesseis) anos completos a 17 (dezessete) anos completos: a cada 30 dias.

Lotação:
I - no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II - no caso de veículo com vida útil de 5 (cinco) anos completos a 9 (nove) anos incompletos, a cada 120 (cento e vinte) dias;
III - no caso de veículo com vida útil de 9 (nove) anos completos a 12 (doze) anos completos, a cada 90 (noventa) dias; (Redação dada pelo Decreto nº 21280/2021)
IV - no caso de veículo com vida útil de 12 (doze) anos completos a 15 (quinze) anos completos, a cada 60 (sessenta) dias. (Redação acrescida pelo Decreto nº 21280/2021)

Táxi:
I - em caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 360 (trezentos e sessenta) dias;
II - em caso de veículos com vida útil de 3 (três) anos completos a 8 (oito) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias; e
III - em caso de veículos com vida útil de 8 (oito) anos completos a 10 (dez) anos completos, a cada 120 (cento e vinte) dias.

 

Sofia Collin (estagiária) / Aline Rimolo

Cristiano Vieira