EPTC vistoria mais de 2 mil veículos no mês de junho  

29/06/2024 14:23
Alex Rocha/PMPA
EPTC
Foram colocadas em dia as vistorias que ficaram prejudicadas devido às restrições impostas pela enchente

Após a retomada do serviço de vistoria veicular, em 3 de junho, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizou 2.230 vistorias. Nesta última semana ocorreram 354 inspeções na sede da empresa, atendendo táxi, escolar e lotações e mais 285 ônibus, diretamente nas garagens. Foram colocadas em dia as vistorias que ficaram prejudicadas devido às restrições impostas pela enchente. 

A partir desta segunda-feira, 1º, o trabalho é retomado seguindo as datas previstas nas revisões anteriormente feitas pelos proprietários dos veículos dos diferentes modais. As vistorias com agendamento prévio e seguindo os critérios estabelecidos na legislação de cada modal seguem ocorrendo na sede da EPTC, localizada na João Neves da Fontoura, 7 (Portão 3), das 9h às 16h.

Os critérios e prazos das vistorias periódicas para os veículos são determinados pela legislação e de acordo com a idade dos carros, observando os seguintes prazos:

Ônibus:

I - No caso de veículo com vida útil de zero a três anos incompletos, a cada 180 dias;
II - No caso de veículo com vida útil de três anos completos a dez anos incompletos, a cada 90 dias;
III - No caso de veículo com dez anos completos até a vida útil máxima permitida pela legislação municipal, a cada 60 dias;

Escolar:

I - Automóveis (Kombis):
a) de zero a cinco anos incompletos: a cada 120 dias;
b) de cinco completos a dez anos incompletos: a cada 90 dias;
c) de dez anos completos a 11 anos incompletos: a cada 60 dias;
d) de 11 anos completos a 12 anos completos: a cada 30 dias.

II - Ônibus, mídi-ônibus ou micro-ônibus:
a) de zero a cinco anos incompletos: a cada 120 dias;
b) de cinco completos a dez anos incompletos: a cada 90 dias;
c) de dez anos completos a 16 anos incompletos: a cada 60 dias;
d) de 16 anos completos a 17 anos completos: a cada 30 dias.

Lotação:

I - No caso de veículo com vida útil de zero a cinco anos incompletos, a cada 180 dias;
II - No caso de veículo com vida útil de cinco anos completos a nove anos incompletos, a cada 120 dias;
III - No caso de veículo com vida útil de nove anos completos a 12 anos completos, a cada 90 dias (redação dada pelo Decreto nº 21280/2021);
IV - No caso de veículo com vida útil de 12 anos completos a 15 anos completos, a cada 60 dias (redação acrescida pelo Decreto nº 21280/2021).

Táxi:

I - Em caso de veículo com vida útil de zero a três anos incompletos, a cada 360 dias;
II - Em caso de veículos com vida útil de três anos completos a oito anos incompletos, a cada 180 dias; e
III - Em caso de veículos com vida útil de oito anos completos a dez anos completos, a cada 120 dias.

                                                                           

                                                                                                                                                                        

 

 

Sofia Collin (estagiária)/ Supervisão: Aline Rimolo

Andrea Brasil